Enciclicas
Immortale
Dei
IMMORTALE DEI
Sobre a Constituição Cristã dos Estados
Carta Encíclica de Sua Santidade
PAPA LEÃO XIII
promulgada em 1o. de novembro de 1885
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INTRODUÇÃO
A Igreja, benfeitora dos povos, acusada de estar em desacordo com os Estados
Matéria da Encíclica
I - DOUTRINA CRISTÃ, SOBRE A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS.
A SOCIEDADE CIVIL
O poder público vem de Deus
Obrigação dos governantes
Deveres dos súditos
Obrigação da Sociedade para com Deus
II. A SOCIEDADE RELIGIOSA
A Religião de Cristo é a verdadeira
A Igreja recebeu a própria missão de Cristo
Não pode estar sujeita à sociedade civil
Sempre reivindicou sua autoridade absoluta
Os governantes lha reconheceram
III. RELAÇÕES ENTRE OS PODERES ECLESIÁSTICO E CIVIL
Competência respectiva de cada um. Concordatas
IV. DOS DIREITOS E DEVERES
Para os cidadãos
Para as famílias
Para a sociedade política
Testemunho de S. Agostinho
Confirmação da História
V. PRINCÍPIOS DO DIREITO NOVO
Dele se deriva a moderna concepção do Estado
Situação deplorável da Igreja
VI. REFUTAÇÃO DE TAIS ERROS
A soberania do povo
A indiferença religiosa
A exclusão da Igreja e sua opressão pelo Estado
Anátemas dos Pontífices
VII. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DOUTRINA CATÓLICA
Sobre o poder e os Estados
Sobre a autoridade da Igreja
Sobre as formas de governo
Sobre a tolerância
Sobre a obediência às leis
Sobre a liberdade
Sobre o gozo material
O Papa deve ensinar a doutrina verdadeira
Os católicos devem aceitá-la e praticá-la
VIII. CONSEQÜÊNCIAS PRÁTICAS DESTAS DOUTRINAS
Na vida pública
Exemplo dos primeiros cristãos
Hoje devemos imitá-los
Concórdia e obediência ao Papa e aos Bispos
Limites da liberdade de opinião
Esquecimentos de discórdias e contendas
CONCLUSÃO
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CARTA ENCÍCLICA
a todos os Nossos Veneráveis Irmãos, os Patriarcas, Primazes, Arcebispos e Bispos do orbe católico, em graça e comunhão com a Sé Apostólica: sobre a constituição cristã dos Estados.
LEÃO XIII, PAPA
Veneráveis Irmãos, Saudação e Benção
Apostólica.
INTRODUÇÃO
A Igreja, benfeitora dos povos, acusada de estar em desacordo com os Estados
1. A obra imortal do Deus de misericórdia, a Igreja, se bem que em si
e por sua natureza tenha por fim a salvação das almas e a felicidade
eterna, é entretanto, na própria esfera das coisas humanas, a
fonte de tantas e tais vantagens, que as não poderia proporcionar mais
numerosas e maiores mesmo quando tivesse sido fundada sobretudo e diretamente
em mira a assegurar a felicidade desta vida. Com efeito, onde quer que a Igreja
tenha penetrado, imediatamente tem mudado a face das coisas e impregnado os
costumes públicos não somente de virtudes até então
desconhecidas, mas ainda de uma civilização toda nova. Todos os
povos que a têm acolhido se distinguiram pela doçura, pela equidade
e pela glória dos empreendimentos.
2. E, todavia, acusação já bem antiga é que a Igreja, dizem, é contrária aos interesses da sociedade civil e incapaz de assegurar as condições de bem-estar e de glória que, com inteira razão e por uma aspiração natural, toda sociedade bem constituída reclama. Desde os primeiros dias da Igreja, como sabemos, os cristãos foram inquietados em conseqüência de injustos preconceitos dessa espécie, e expostos ao ódio e ao ressentimento, a pretexto de serem inimigos do Império. Naquela época, a opinião pública imputava de bom grado ao nome cristão os males que assaltavam a sociedade, ao passo que era Deus, o vingador dos crimes, quem infligia justas penas aos culpados. Essa odiosa calúnia indignou com toda razão o gênio de Santo Agostinho e lhe acusou o estilo. Foi principalmente no seu livro da Cidade de Deus que ele pôs em luz a virtude da sabedoria cristã em suas relações com a coisa pública, de tal sorte que ele parece haver menos advogado a causa dos cristãos de seu tempo do que alcançado um triunfo perpétuo sobre tão falsas acusações.
3. Todavia, o pendor funesto para essas queixas e para esses agravos não cessou, e muitos se comprouveram em buscar a regra da vida social fora das doutrinas da Igreja Católica. E, mesmo de então por diante, o direito novo, como lhe chamam, e que pretende ser o fruto de uma idade adulta e o produto de uma liberdade progressista, começa a prevalecer e a dominar por toda parte. Mas, a despeito de tantos ensaios, é fato que, para constituir e reger o Estado, nunca se achou sistema preferível àquele que é a florescência espontânea da doutrina evangélica.
Matéria da Encíclica
Julgamos, pois, ser de suma importância e conforme ao Nosso múnus
Apostólico confrontar as novas teorias sociais com a doutrina cristã.
Destarte, temos a confiança de que a verdade dissipará, por um
só brilho, toda causa de erro e de dúvida, de tal sorte que cada
um facilmente poderá ver essas supremas regras de conduta que deve seguir
e observar.
I. DOUTRINA CRISTÃ, SOBRE A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS. A SOCIEDADE CIVIL
O poder público vem de Deus
4. Não é muito difícil estabelecer que aspecto e que forma
terá a sociedade se a filosofia cristã governa a coisa pública.
O homem nasceu para viver em sociedade, portanto, não podendo
no isolamento nem se proporcionar o que é necessário e útil
à vida, nem adquirir a perfeição do espírito e do
coração, a Providência o fez para se unir aos seus semelhantes,
numa sociedade tanto doméstica quanto civil, única capaz de fornecer
o que é preciso à perfeição da existência.
Mas, como nenhuma sociedade pode existir sem um chefe supremo e sem que a cada
um imprima um mesmo impulso eficaz para um fim comum, daí resulta ser
necessária aos homens constituídos em sociedade uma autoridade
para rege-los; autoridade que, tanto como a sociedade, procede da natureza e,
por conseqüência, tem a Deus por autor.
5. Daí resulta ainda que o poder público só pode vir de Deus. Só Deus, com efeito, é o verdadeiro e soberano Senhor das coisas; todas, quaisquer que sejam, devem necessariamente ser-lhes sujeitas e obedecer-lhe; de tal sorte que todo aquele que tem o direito de mandar não recebe esse direito senão de Deus, Chefe supremo de todos. Todo poder vem de Deus (Rom 13,1).
6. Aliás, em si mesma a soberania não está ligada a nenhuma forma política; pode muito bem adaptar-se a esta ou àquela, contanto que seja de fato apta à utilidade e ao bem comum.
Obrigação dos governantes
7. Mas, seja qual for a forma de governo, todos os chefes de Estado devem absolutamente
ter o olhar fito em Deus, soberano Moderador do mundo, e, no cumprimento do
seu mandato, a Ele tomar por modelo e regra. Com efeito, assim como na ordem
das coisas visíveis Deus criou causas segundas, nas quais se refletem
de algum modo a natureza e a ação divina, e que concorrem para
conduzir ao fim para que tende este universo, assim também quis Ele que,
na sociedade civil, houvesse uma autoridade cujos depositários fossem
como que uma imagem do poder que Ele tem sobre o gênero humano, ao mesmo
tempo que da sua Providência. Deve, pois, o mando ser justo; é
menos o governo de um Senhor do que de um Pai, pois é justíssima
a autoridade de Deus sobre os homens e se acha unida a uma bondade paternal.
Deve ele, aliás, exercer-se para as vantagens dos cidadãos, pois
os que tem autoridade sobre os outros são dela investidos exclusivamente
para assegurar o bem público. Sob pretexto algum deve a autoridade civil
servir à vantagem de um só ou de alguns, visto haver sido constituída
para o bem comum.
8. Se os chefes de Estado se deixarem arrastar a uma dominação injusta, se pecarem por abuso de poder ou por orgulho, se não proverem ao bem do povo, saibam que um dia terão de dar contas a Deus, e essas contas serão tanto mais severas quanto mais santa for a função que eles exercerem e mais elevado o grau da dignidade de que estiverem investidos. Os poderosos serão poderosamente punidos (Sab 6, 7).
Deveres dos súditos
9. Desta maneira, a supremacia do mando arrastará a homenagem voluntária
do respeito dos súditos. De feito, se estes estiverem uma vez bem convencidos
de que a autoridade dos soberanos vem de Deus, sentir-se-ão obrigados
em justiça a acolher docilmente as ordens dos príncipes e a lhes
prestar obediência e fidelidade, por um sentimento semelhante à
piedade que os filhos tem para com seus pais. Seja toda alma sujeita aos
poderes mais elevados (Rom 13,1).
10. Porquanto não é lícito desprezar o poder legítimo, seja qual for a pessoa em que ele resida, mais do que resistir à vontade de Deus; ora, os que lhe resistem correm por si mesmos para sua perda. Quem resiste ao poder resiste à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem atraem a si mesmos a condenação (Rom 5, 2). Assim, pois, sacudir a obediência e revolucionar a sociedade por meio da sedição é um crime de lesa-majestade, não só humana, mas divina.
Obrigação da Sociedade para com Deus
11. Sendo a sociedade política fundada sobre estes princípios,
evidente é que ela deve, sem falhar, cumprir por um culto público
os numerosos e importantes deveres que a unem a Deus. Se a natureza e
a razão impõem a cada um a obrigação de honrar a
Deus com um culto santo e sagrado, porque nós dependemos do poder dele
e porque, saídos dele, a Ele devemos tornar, à mesma lei adstringem
a sociedade civil. Realmente, unidos pelos laços de uma sociedade comum,
os homens não dependem menos de Deus do que tomados isoladamente; tanto,
pelo menos, quanto o indivíduo, deve a sociedade dar graças a
Deus, de quem recebe a existência, a conservação e a multidão
incontável dos seus bens. É por isso que, do mesmo modo que a
ninguém é lícito descurar seus deveres para com Deus, e
que o maior de todos os deveres é abraçar de espírito e
de coração a religião, não aquela que cada um prefere,
mas aquela que Deus prescreveu e que provas certas e indubitáveis estabelecem
como a única verdadeira entre todas, assim também as sociedades
não podem sem crime comportar-se como se Deus absolutamente não
existisse, ou prescindir da religião como estranha e inútil, ou
admitir uma indiferentemente, segundo seu beneplácito. Honrando a Divindade,
devem elas seguir estritamente as regras e o modo segundo os quais o próprio
Deus declarou querer ser honrado.
12. Devem, pois, os chefes de Estado ter por santo o nome de Deus e colocar no número dos seus principais deveres favorecer a religião, protegê-la com a sua benevolência, cobri-la com a autoridade tutelar das leis, e nada estatuírem ou decidirem que seja contrário à integridade dela. E isso devem-no eles aos cidadãos de que são chefes. Todos nós, com efeito, enquanto existimos, somos nascidos e educados em vista de um bem supremo e final ao qual é preciso referir tudo, colocado que está nos céus, além desta frágil e curta existência. Já que disso é que depende a completa e perfeita felicidade dos homens, é do interesse supremo de cada um alcançar esse fim. Como, pois, a sociedade civil foi estabelecida para a utilidade de todos, deve, favorecendo a prosperidade pública, prover ao bem dos cidadãos de modo não somente a não opor qualquer obstáculo, mas a assegurar todas as facilidades possíveis à procura e à aquisição desse bem supremo e imutável ao qual eles próprios aspiram. A primeira de todas consiste em fazer respeitar a santa e inviolável observância da religião, cujos deveres unem o homem a Deus.
II. A SOCIEDADE RELIGIOSA
A Religião de Cristo é a verdadeira
13. Quanto a decidir qual religião é a verdadeira, isso não
é difícil a quem quiser julgar disso com prudência e sinceridade.
Efetivamente, provas numerosíssimas e evidentes, a verdade das profecias,
a multidão dos milagres, a prodigiosa celeridade da propagação
da fé, mesmo entre os seus inimigos e a despeito dos maiores obstáculos,
o testemunho dos mártires e outros argumentos semelhantes, provam claramente
que a única religião verdadeira é a que o próprio
Jesus Cristo instituiu e deu à sua Igreja a missão de guardar
e propagar.
A Igreja recebeu a própria missão de Cristo
14. Porquanto o Filho único de Deus estabeleceu na terra uma sociedade
a que chamamos a Igreja, e encarregou-a de continuar através de todas
as idades a missão sublime e divina que Ele mesmo recebera de seu Pai.
Assim como meu Pai me enviou, eu vos envio (Jo 20, 21). E
eis que eu estou convosco até a consumação dos séculos
(Mt 28, 20). Do mesmo modo, pois, que Jesus Cristo veio à terra a fim
de que os homens tivessem a vida e a tivessem mais abundantemente
(Jo 10, 10), assim também a Igreja propõe-se como fim a salvação
eterna das almas; e, nesse intuito, é tal a sua constituição
que ela abrange na sua extensão a humanidade inteira e não é
circunscrita por limite algum nem de temo, nem de lugar. Pregai o Evangelho
a toda criatura (Mt 16, 15).
15. A essa imensa multidão de homens o próprio Deus deu chefes com o poder de governa-los. À testa deles propôs um só de quem quis fazer o maior e o maior seguro mestre da verdade, e a quem confiou as chaves do reino dos céus. Dar-te-ei as chaves do reino dos céus (Mt 16, 19). Apascenta meus cordeiros... apascenta minhas ovelhas (Jo 21, 16-17). Roguei por ti, a fim de que tua fé não desfaleça (Lc 22, 32).
Não pode estar sujeita à sociedade civil
16. Se bem que composta de homens como a sociedade civil, essa sociedade da
Igreja, quer pelo fim que lhe foi designado, quer pelos meios que lhe servem
para atingi-lo, é sobrenatural e espiritual. Distingue-se, pois, e difere
da sociedade civil. Além disso, e isto é da maior importância,
constitui ela uma sociedade juridicamente perfeita no seu gênero, porque,
pela expressa vontade e pela graça do seu Fundador, possui em si e de
per si todos os recursos necessários à sua existência e
ação. Como o fim a que a Igreja tende é de muito o mais
nobre de todos, assim também o seu poder prevalece sobre todos os outros
poderes, e de modo algum pode ser inferior ou sujeita ao poder civil.
Efetivamente, Jesus Cristo deu plenos poderes aos seus apóstolos na esfera
das coisas sagradas, juntando-lhes tanto a faculdade de fazer verdadeiras leis
como o duplo poder que dela decorre, de julgar e de punir., Todo poder
me foi dado no céu e na terra; ide pois, ensinai todas as nações...ensinando-as
a observar tudo o que eu vos prescrevi (Mt 28, 18-20). E ainda: Tende
cuidado de punir toda desobediência (2 Cor 10, 6). Demais: Serei
mais severo em virtude do poder que o Senhor me deu para a edificação
e não para a ruína (2 Cor 13, 10). À Igreja, pois,
e não ao Estado, é que pertence guiar os homens para as coisas
celestes, e a ela é que Deus deu o mandato de conhecer e de decidir de
tudo o que concerne à religião; de ensinar todas as nações,
de estender a tão longe quanto possível as fronteiras do nome
cristão; em suma, de administrar livremente e a seu inteiro talante os
interesses cristãos.
Sempre reivindicou sua autoridade absoluta
17. Essa autoridade perfeita em si e só de si mesma dependente, de há
muito tempo atacada por uma filosofia aduladora dos príncipes, a Igreja
nunca cessou de reivindica-la, nem de exerce-la publicamente. Os primeiros de
todos os seus paladinos foram os Apóstolos, que, impedidos pelos príncipes
da Sinagoga de difundirem o Evangelho, respondiam com firmeza: Devemos
obedecer a Deus antes que aos homens (At 5, 29). Foi ela que os Padres
da Igreja se aplicaram a defender por sólidas razões quando tiveram
ensejo, e que os Pontífices romanos nunca deixaram de reivindicar com
uma constância invencível contra os seus agressores.
Os governantes lha reconheceram
18. Bem mais, tem ela tido por si, em princípio e de fato, o assentimento
dos príncipes e dos chefes de Estados, que, nas suas negociações
e transações, enviando e recebendo embaixadas e permutando outros
bons ofícios, têm constantemente agido com a Igreja como com uma
potência soberana e legítima. Por isto, não é
sem uma disposição particular da Providência de Deus que
essa autoridade foi munida de um principado civil, como da melhor salvaguarda
da sua independência.
III. RELAÇÕES ENTRE OS PODERES ECLESIÁSTICO E CIVIL
19. Deus dividiu, pois, o governo do gênero humano entre dois poderes:
o poder eclesiástico e o poder civil; àquele preposto às
coisas divinas, este às coisas humanas. Cada uma delas no seu gênero
é soberana; cada uma está encerrada em limites perfeitamente determinados,
e traçados em conformidade com a sua natureza e com o seu fim especial.
Há, pois, como que uma esfera circunscrita em que cada uma exerce a sua
ação iure próprio. Todavia, exercendo-se a
autoridade delas sobre os mesmos súditos, pode suceder que uma só
e mesma coisa, posto que a título diferente, mas no entanto uma só
e mesma coisa, incida na jurisdição e no juízo de um e
de outro poder. Era, pois, digno da Sábia Providência de Deus,
que as estabeleceu ambas, traçar-lhes a sua trilha e a sua relação
entre si. OS poderes que existem foram dispostos por Deus (Rom 13,
1). Se assim não fora, muitas vezes nasceriam causas de funestas contenções
e conflitos e muitas vezes o homem deveria hesitar, perplexo, como em face de
um duplo caminho, sem saber o que fazer, em conseqüência das ordens
contrárias de dois poderes cujo jugo em consciência ele não
pode sacudir. Sumamente repugnaria responsabilizar por essa desordem a sabedoria
e a bondade de Deus, que, no governo do mundo físico, todavia de ordem
bem inferior, temperou tão bem umas pelas outras as forças e as
causas naturais, e as fez harmonizar-se de maneira tão admirável,
que nenhuma delas molesta as outras, e todas, num conjunto perfeito, conspiram
para a finalidade a que tende o universo. Necessário é,
pois, que haja entre os dois poderes um sistema de relações bem
ordenado, não sem analogia com aquele que, no homem, constitui a união
da alma com o corpo. Não se pode fazer uma justa idéia da natureza
e da força dessas relações senão considerando, como
dissemos, a natureza de cada um dos dois poderes, e levando em conta a excelência
e a nobreza dos seus fins, visto que um tem por fim próximo e especial
ocupar-se dos interesses terrenos, e o outro proporcionar os bens celestes e
eternos.
Competência respectiva de cada um. Concordatas
20. Assim, tudo o que, nas coisas humanas, é sagrado por uma razão
qualquer, tudo o que é pertinente à salvação das
alas e ao culto de Deus, seja por sua natureza, seja em relação
ao seu fim, tudo isso é da alçada da autoridade da Igreja. Quanto
às outras coisas que a ordem civil e política abrange, é
justo que sejam submetidas à autoridade civil, já que Jesus Cristo
mandou dar a César o que é de César e a Deus o que é
de Deus. Tempos ocorrem às vezes, em que prevalece outros modo
de assegurar a concórdia e de garantir a paz e a liberdade; é
quando os chefes de Estado e os Sumos Pontífices se põem de acordo
por um tratado sobre algum ponto particular. Em tais circunstâncias, dá
a Igreja provas evidentes da sua caridade materna, levando tão longe
quanto possível a indulgência e a condescendência.
IV. DOS DIREITOS E DEVERES
21. Tal é, consoante o esboço sumário que havemos traçado,
a organização cristã da sociedade civil, e essa teoria
não é nem temerária nem arbitrária, mas se deduz
dos princípios mais elevados e mais certos, confirmados pela própria
razão natural. Essa constituição da sociedade política
não tem nada que possa parecer pouco digno ou inconveniente para a dignidade
dos príncipes. Longe de tirar o que quer que seja aos direitos da majestade,
pelo contrário, torna-os mais estáveis e mais augustos. Muito
mais: se olharmos isso mais de perto, reconheceremos nessa constituição
uma grande perfeição que falta nos outros sistemas políticos;
e ela produziria certamente frutos excelentes e variados se ao menos cada poder
ficasse nas suas atribuições e pusesse todos os seus desvelos
em cumprir o ofício e a tarefa que lhes foram determinados.
Para os cidadãos
22. Com efeito, na constituição do Estado, tal como a acabamos
de expor, o divino e o humano são delimitados numa ordem conveniente;
os direitos dos cidadãos são assegurados e colocados sob a proteção
das mesmas leis divinas, naturais e humanas; os deveres de cada um são
tão sabiamente traçados quão prudentemente salvaguardada
lhes é a observância. Todos os homens, nesse encaminhamento incerto
e penoso para a cidade eterna, sabem que tem a seu serviço guias seguros
para conduzi-los à meta, e auxiliares para atingi-la. Sabem, do mesmo
modo, que outros chefes lhes foram dados para obter e conservar a segurança,
os bens e as outras vantagens dessa vida.
Para as famílias
23. A sociedade doméstica acha a sua solidez necessária na santidade
do vínculo conjugal, uno e indissolúvel; os direitos e os deveres
dos esposos são regulados com toda a justiça e equidade; a honra
devida à mulher é salvaguardada; a autoridade do marido modela-se
pela autoridade de Deus, o pátrio poder é temperado pelas atenções
devidas à esposa e aos filhos; enfim, está perfeitamente provido
para a proteção, para o bem estar e para a educação
desses últimos.
Para a sociedade política
24. Na ordem política e civil, as leis têm por fim as bem comuns,
ditadas não pela vontade e pelo juízo enganador da multidão,
mas pela verdade e pela justiça. A autoridade dos príncipes reveste
uma espécie de caráter mais sagrado do que humano, e é
contida de maneira a não se afastar da justiça, nem exceder o
seu poder. A obediência dos súditos corre parelhas com a honra
e a dignidade, porque não é uma sujeição de homem
a homem, mas uma submissão à vontade de Deus, que reina por meio
de homens. Uma vez reconhecido e aceito isso, daí resulta claramente
ser um dever de justiça respeitar a majestade dos príncipes, ser
submisso com fidelidade constante ao poder político, evitar as sedições
e observar religiosamente a constituição do Estado.
25. Semelhantemente, nessa espécie dos deveres se colocam a caridade mútua, a bondade, a liberalidade. O homem, que é ao mesmo tempo cidadão e cristão, não mais rasgado em dois por obrigações contraditórias. Enfim, os bens consideráveis com que a religião cristã enriquece espontaneamente a própria vida terrena dos indivíduos são adquiridos para a comunidade e para a sociedade civil: donde ressalta a evidência destas palavras: A sorte do Estado depende do culto que se tributa a Deus: e há entre ambos numerosos laços de parentesco e de estrita amizade (Sacr. Imp. Ad Cyllirium Alexandr. Et Episcopos metrop. Cfr. Labbeum, Collect. Conc. T. III).
Testemunho de S. Agostinho
26. Em várias passagens Santo Agostinho, segundo o seu costume, salientou
o valor desses bens, mormente quando interpela a Igreja Católica nestes
termos: Tu conduzes e instruis as crianças com ternura, os jovens
com força, os velhos com calma, como o comporta a idade não somente
do corpo, mas ainda da alma. Sujeitas as mulheres aos maridos por uma casta
e fiel obediência, não para cevar a paixão, mas para propagar
a espécie e constituir a sociedade da família. Dás autoridade
aos maridos sobre as mulheres, não para zombarem do sexo, mas para seguirem
as leis de um sincero amor. Subordinas os filhos aos pais por uma espécie
de servidão livre e prepões os pais aos filhos por uma espécie
de terna autoridade. Unes não só em sociedade, mas numa espécie
de fraternidade, os cidadãos aos cidadãos, as nações
às nações e os homens entre si pela lembrança dos
primeiros pais. Ensinas os reis a velarem sobre os povos, e prescreves aos povos
submeter-se aos reis. Ensinas com cuidado a quem é que é devida
a honra, a quem a afeição, a quem o respeito, a quem o temor,
a quem a consolação, a quem a advertência, a quem o incentivo,
a quem a correção, a quem a reprimenda, a quem o castigo; e fazes
saber como, se nem todas essas coisas são devidas a todos, a todos é
devida a caridade, e a ninguém a injustiça (De moribus Eccl.,
cap. XXX, n. 63).
27. Noutro lugar, o mesmo Doutor repreende nestes termos a falsa sabedoria dos políticos filósofos: Os que dizem que a doutrina de Cristo é contrária ao bem do Estado dêem-nos um exército de soldados tais como os faz a doutrina de Cristo, dêem-nos tais governadores de províncias, tais maridos, tais esposas, tais pais, tais filhos, tais mestres, tais servos, tais reis, tais juízes, tais contribuintes, enfim, e agentes do fisco tais como os quer a doutrina cristã! E então ousem ainda dizer que ela é contrária ao Estado! Muito antes, porém, não hesitem em confessar que ela é uma grande salvaguarda para o Estado quando é seguida (Epist. 138 (al. 5) ad Marcellinum, cap. II, n. 15).
Confirmação da História
28. Tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os Estados. Nessa
época, a influência da sabedoria cristã e a sua virtude
divina penetravam as leis, as instituições, os costumes dos povos,
todas as categorias e todas as relações da sociedade civil. Então
a religião instituída por Jesus Cristo, solidamente estabelecida
no grau de dignidade que lhe é devido, em toda parte era florescente,
graças ao favor dos príncipes e à proteção
legítima dos magistrados. Então o sacerdócio e o império
estavam ligados em si por uma feliz concórdia e pela permuta amistosa
de bons ofícios. Organizada assim, a sociedade civil deu frutos superiores
a toda expectativa, frutos cuja memória subsiste e subsistirá,
consignada como está em inúmeros documentos que artifício
algum dos adversários poderá corromper ou obscurecer.
29. Se a Europa cristã domou as nações bárbaras e as fez passar da ferocidade para a mansidão, da superstição para a verdade; se repeliu vitoriosamente as invasões muçulmanas, se guardou a supremacia da civilização, e se, em tudo que faz honra à humanidade, constantemente e em toda parte se mostrou guia e mestra; se brindou os povos com a verdadeira liberdade sob essas diversas formas, se sapientissimamente fundou uma multidão de obras para o alívio das misérias; é fora de toda dúvida que, assim, ela é grandemente devedora à religião, sob cuja inspiração e com cujo auxílio empreendeu e realizou tão grandes coisas.
30. Todos esses bens durariam ainda se o acordo dos dois poderes houvesse perseverado, e havia razão para esperar outros ainda maiores, se a autoridade, se o ensino, se os conselhos da Igreja tivesses encontrado uma docilidade mais fiel e mais constante. Por quanto dever-se-ia ter como lei imprescritível aquilo que Yves de Chartres escreveu ao Papa Pascoal II: Quando o mundo é bem governado, a Igreja é florescente e fecunda. Mas, quando a discórdia se interpõe entre eles, não somente as pequenas coisas não crescem, mas as próprias grandes deperecem miseravelmente (Epist. 238).
V. PRINCÍPIOS DO DIREITO NOVO
31. Mas esse pernicioso e deplorável gosto de novidades que o século
XVI viu nascer, depois de primeiro haver transtornado a religião cristã,
em breve, por um declive natural, passou à filosofia, e da filosofia
a todos os graus da sociedade civil. É a essa fonte que cumpre fazer
remontar esses princípios modernos de liberdade desenfreada sonhados
e promulgados por entre as grandes perturbações do século
último, como os princípios e fundamentos de um direito novo,
até então desconhecidos e sobre mais de um ponto em desacordo
não somente com o direito cristão, mas com o direito natural.
Eis aqui o primeiro de todos esses princípios: todos os homens,
já que são da mesma raça e da mesma natureza, são
semelhantes, e, ipso facto, iguais entre si na prática da
vida; cada um depende tão bem só de si, que de modo algum está
sujeito à autoridade de outrem: pode com toda liberdade pensar sobre
qualquer coisa o que quiser, fazer o que lhe aprouver; ninguém tem o
direito de mandar aos outros. Numa sociedade fundada sobre estes princípios,
a autoridade pública é apenas a vontade do povo, o qual, só
de si mesmo dependendo, é também o único a mandar a si.
Escolhe os seus mandatários, mas de tal sorte que lhes delega menos o
direito do que a função do poder, para exerce-la em seu nome.
A soberania de Deus é passada em silencia, exatamente como se Deus não
existisse, ou não se ocupasse em nada com a sociedade do gênero
humano; ou então como se os homens, quer em particular, quer em sociedade,
não devessem nada a Deus, ou como se pudesse imaginar-se um poder qualquer
cuja causa, força, autoridade não residisse inteira no próprio
Deus.
Dele se deriva a moderna concepção do Estado
32. Destarte, como se vê, o Estado não outra coisa mais senão
a multidão soberana e que se governa por si mesma e desde que o povo
é considerado a fonte de todo o direito e de todo o poder, segue-se que
o Estado não se julga jungido a nenhuma obrigação para
com Deus, não professa oficialmente nenhuma religião, não
é obrigado a perquirir qual é a única verdadeira entre
todas, nem a preferir uma às outras, nem a favorecer uma principalmente;
mas a todas deve atribuir a igualdade em direito, com este fim apenas, de impedi-las
de perturbarem a ordem pública. Por conseguinte, cada um será
livre de se fazer juiz de qualquer questão religiosa, cada um será
livre de abraçar a religião que prefere ou de não seguir
nenhuma se nenhuma lhe agradar. Daí decorrem necessariamente a liberdade
sem freio de toda consciência, a liberdade absoluta de adorar ou de não
adorar a Deus, a licença sem limites de pensar e de publicar os próprios
pensamentos.
Situação deplorável da Igreja
33. Dado que o Estado repousa sobre esses princípios, hoje em grande
favor, fácil é ver a que lugar se relega injustamente a Igreja.
Com efeito, onde quer que a prática está de acordo com
tais doutrinas, a religião católica é posta, no Estado,
em pé de igualdade, ou mesmo de inferioridade, com sociedades que lhes
são estranhas. Não se tem em nenhuma conta as leis eclesiásticas;
a Igreja, que recebeu de Jesus Cristo ordem e missão de ensinar todas
as nações, vê-se interdizer toda ingerência na instrução
pública. Nas matérias que são de direito misto,
os chefes de Estado expedem por si mesmos decretos arbitrários, e sobre
esses pontos ostentam um soberbo desprezo pelas santas leis da Igreja.
34. Assim, fazem depender da sua jurisdição os casamentos dos cristãos; decretam leis sobre o vínculo conjugal, sua unidade, sua estabilidade; deitam mão aos bens dos clérigos e negam à Igreja o direito de possuir. Em suma, tratam a Igreja como se ela não tivesse nem o caráter nem os direitos de uma sociedade perfeita, e fosse uma mera associação semelhante às outras que existem no Estado. Por isso, tudo o que ela tem de direitos, de poder legítimo de ação, fazem-no eles depender da concessão e do favor dos governantes.
35. Nos Estados em que a legislação civil deixa à Igreja a sua autonomia, e onde uma concordata pública interveio entre os dois poderes, a princípio grita-se que é preciso separar os negócios da Igreja dos negócios do Estado, e isso no intuito de poder agir impunemente contra a fé jurada e fazer-se árbitro de tudo afastando todos os obstáculos. Mas, como a Igreja não pode sofrê-lo pacientemente, pois seria para ela desertar os maiores e os mais sagrados dos deveres, e como reclama absolutamente o cumprimento religioso da fé que lhe foi jurada, muitas vezes nascem entre o poder espiritual e o poder civil conflitos, cujo desfecho quase inevitável é sujeitar aquele que é menos provido de meios humanos ao que é mais provido. Assim, nessa situação política que muitos favorecem hoje em dia, há uma tendência das idéias e das vontades para expulsar inteiramente a Igreja da sociedade, ou para mantê-la sujeita e acorrentada ao Estado. A maior parte das medidas tomadas pelos governos inspiram-se nesse desígnio. Asa leis, a administração pública, a educação sem religião, a espoliação e a destruição das Ordens religiosas, a supressão do poder temporal dos Pontífices romanos, tudo tende a este fim: ferir no coração as instituições cristãos, reduzir a nada a liberdade da Igreja Católica, e ao nada os seus demais direitos.
VI. REFUTAÇÃO DE TAIS ERROS
A soberania do povo
36. A simples razão natural demonstra o quanto se afasta da verdade esta
maneira de entender o governo civil. O testemunho dela, com efeito, basta
para estabelecer que tudo o que há de autoridade entre os homens procede
de Deus, como de uma fonte augusta e suprema. Quanto à soberania do povo,
que, sem levar em nenhuma conta a Deus, se diz residir por direito natural no
povo, se ela é eminentemente própria para lisonjear e inflamar
uma multidão de paixões, não assenta em nenhum fundamento
sólido e não pode ter força bastante para garantir a segurança
pública e a manutenção tranqüila da ordem. De feito,
sob o império dessas doutrinas, os princípios cederam a ponto
de, para muitos, ser uma lei imprescritível em direito político
poder legitimamente levantar sedições. Porquanto prevalece a opinião
de que os chefes do governo são meros delegados encarregados de executar
a vontade do povo: donde esta conseqüência necessária: que
tudo pode igualmente mudar ao sabor do povo, e que sempre há a temer
distúrbios.
A indiferença religiosa
37. Relativamente à religião, pensar que é indiferente
tenha ela formas disparatadas e contrárias equivale simplesmente a não
querer nem escolher nem seguir qualquer delas. É o ateísmo menos
o nome. Efetivamente, quem quer que creia em Deus, se for conseqüentemente
e não quer cair no absurdo, deve necessariamente admitir diferença,
disparidade e oposição, mesmo sobre os pontos mais importantes,
não podem ser todos igualmente bons, igualmente agradáveis a Deus.
38. Assim, também, a liberdade de pensar e publicar os próprios pensamentos, subtraída a toda regra, não é por si um bem de que a sociedade tenha que se felicitar; mas é antes a fonte e a origem de muitos males. A liberdade, esse elemento de perfeição para o homem, deve aplicar-se ao que é verdadeiro e ao que é bom. Ora, a essência do bem e da verdade não pode mudar ao sabor do homem, mas persiste sempre a mesma, e, não menos do que a natureza das coisas, é imutável. Se a inteligência adere as opiniões falsas, se a vontade escolhe o mal e a ele se apega, nem uma nem outra atinge a sua perfeição, ambas decaem da sua dignidade nativa e se corrompem. Não é, pois, permitido dar a lume e expor aos olhos dos homens o que é contrário à virtude e à verdade, e muito menos ainda colocar essa licença sob a tutela e a proteção das leis. Não há senão um caminho para chegar ao céu, para o qual todos nós tendemos: é uma boa vida. O Estado afasta-se, pois, das regras e prescrições da natureza se favorece a licença das opiniões e das ações culposas ao ponto de se poderem impunemente desviar os espíritos da verdade e as almas da virtude.
A exclusão da Igreja e sua opressão pelo Estado
39. Quanto à Igreja, que o próprio Deus estabeleceu, excluí-la da vida pública, das leis, da educação da juventude, da sociedade doméstica, é m grande e pernicioso erro. Uma sociedade sem religião não pode ser bem regulada; e, mais talvez do que fora mister, já se vê o que vale em si e em suas conseqüências essa pretensa moral civil.
40. A verdadeira mestra da juventude e a guardiã dos costumes é a Igreja de Cristo. É ela quem conserva na sua integridade os princípios de onde emanam os deveres, e quem sugerindo os mais nobres motivos de vem viver, ordena não somente fugir às más ações, mas domar os movimentos da alma contrários à razão, ainda quando não se traduzem em ato.
41. Pretender sujeitar a Igreja ao poder civil no exercício do seu ministério é a um tempo uma grande injustiça e uma grande temeridade. Por essa mesma razão, perturba-se a ordem, pois se dá o passo às coisas naturais sobre as coisas sobrenaturais; estanca-se, ou, certamente, se diminui muito o afluxo dos bens com que, se estivesse sem peias, a Igreja cumularia a sociedade; e, demais, abre-se a voz a ódios e a lutas cuja grande e funesta influência sobre ambas as sociedades tem sido demonstrado por experiências mais do que freqüentes.
Anátemas dos Pontífices
42. Essas doutrinas, que a razão humana reprova e têm uma influência
tão considerável sobre a marcha das coisas públicas, os
Pontífices romanos, Nossos predecessores, na plena consciência
daquilo que deles reclamava o múnus apostólico, jamais sofreram
fossem impunemente emitidas. Assim foi que, na sua Carta Encíclica Mirari
vos, de 15 de agosto de 1832, Gregório XVI, com grande autoridade
doutrinal, repeliu o que se avançava desde então, insto é,
que em matéria de religião não há escolha a fazer:
que cada um depende apenas da própria consciência e pode, além
disso, publicar o que pensa e tramar revoluções no Estado. A respeito
da separação da Igreja do Estado, exprime-se nestes termos esse
Pontífice: Não podemos esperar para a Igreja e para o Estado
resultados melhores das tendências dos que pretendem separar a Igreja
do Estado e romper a concórdia mútua entre o sacerdócio
e o império. É que, com efeito, os fautores de uma liberdade desenfreada
temem essa concórdia, que sempre foi tão propícia e salutar
aos interesses religiosos e civis. Da mesma maneira, Pio IX, cada
vez que se apresentou ensejo, condenou as falsas opiniões mais em voga,
e que, em tal dilúvio de erros, os católicos tivessem uma direção
segura.
VII. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DOUTRINA CATÓLICA
Sobre o poder e os Estados
43. Dessas decisões dos Sumos Pontífices, cumpre absolutamente
admitir que a origem do poder público deve atribuir-se a Deus, e não
à multidão; que o direito à rebelião repugna a razão;
que não fazer nenhum caso dos deveres da religião, ou tratar da
mesma maneira as diferentes religiões, não é permitido
nem aos indivíduos nem às sociedades; que a liberdade ilimitada
de pensar e d emitir em público os próprios pensamentos de modo
algum deve ser colocada entre os direitos dos cidadãos, nem entre as
coisas dignas de favor e de proteção.
Sobre a autoridade da Igreja
44. Do mesmo modo, cumpre admitir que, não menos que o Estado, a Igreja,
por sua natureza e de pleno direito, é uma sociedade perfeita; que os
depositários do poder não devem pretender escravizar e subjugar
a Igreja, nem lhe diminuir a liberdade de ação na sua esfera,
nem lhe tirar seja qual for dos direitos que lhe foram conferidos por Jesus
Cristo. Nas questões do direito misto, é plenamente conforme
à natureza, bem como aos desígnios de Deus, não separar
um poder do outros, e ainda menos pô-los em luta, mas sim estabelecer
entre eles essa concórdia que está em harmonia com os atributos
especiais por cada sociedade recebidos da sua natureza.
Sobre as formas de governo
45. Tais são as regras traçadas pela Igreja Católica relativamente
à constituição e ao governo dos Estados. Esses princípios
e esses decretos, se se quiser julgar sãmente deles, não reprovam
em si nenhuma das diferentes formas de governo, visto que estas nada têm
que repugne à doutrina católica, e, se forem aplicadas com sabedoria
e justiça, todos podem garantir a prosperidade pública. Bem mais,
não se reprova em si que o povo tenha sua parte maior ou menor no governo;
isto até, em certos tempos e sob certas leis, pode tornar-se não
somente uma vantagem, mas um dever para os cidadãos. Demais, não
há para ninguém justo motivo de acusar a Igreja de ser inimiga
quer de uma justa tolerância, quer de uma são e legítima
liberdade.
Sobre a tolerância
46. Efetivamente, se a Igreja julga não ser lícito por os diversos cultos no mesmo pé legal que a verdadeira religião, nem por isso condena os chefes de Estado que, em vista de um bem a alcançar ou de um mal a impedir, toleram na prática que esses diversos cultos tenham cada um seu lugar no Estado.
47. É, aliás, costume da Igreja velar com o maior cuidado por que ninguém seja forçado a abraçar a fé católica contra sua vontade, porquanto, como observa sabiamente Santo Agostinho, o homem não pode crer senão querendo (tract. XXVI in Ioan., n. 2).
Sobre a obediência às leis
48. Pela mesma razão, não pode a Igreja aprovar uma liberdade
que gera o desgosto das mais santas leis de Deus e sacode a obediência
devida à autoridade legítima. Isso é mais uma licença
do que uma liberdade, e Santo Agostinho lhe chama mui justamente uma liberdade
de perdição (Epist. CV, ad Donatistas, cap. II, n. 9) e
o Apóstolo S. Pedro um véu de maldade (1 Ped 2, 16).
Muito mais: sendo oposta à razão, essa pretensa liberdade é
uma verdadeira escravidão. Aquele que comete o pecado é
escravo do pecado (Jo 8, 34).
Sobre a liberdade
49. Pelo contrário, liberdade verdadeira e desejável é
a que, na ordem individual, não deixa o homem escravo nem dos erros,
nem das paixões, que são os seus piores tiranos; e na ordem pública
traça regras sábias aos cidadãos, facilita largamente o
incremento do bem-estar e preserva do arbítrio de outrem a coisa pública.
Essa liberdade honesta e digna do homem, a Igreja a aprova ao mais alto
ponto, e, para garantir aos povos o firme e integral gozo dela, nunca cessou
de lutar e de combater.
Sobre o gozo material
50. Sim, na verdade, tudo o que pode haver de salutar para o bem geral no Estado;
tudo o que é útil para proteger o povo contra a licença
dos príncipes que lhe não provêem ao bem; tudo o que impede
as usurpações injustas do Estado sobre a comuna ou sobre a família;
tudo o que interessa à honra, à personalidade humana e à
salvaguarda dos direitos iguais de cada um; de tudo isso a Igreja Católica
sempre tomou quer a iniciativa, quer o patrocínio, quer a proteção,
como atestam os monumentos das idades precedentes. Sempre coerente consigo mesma,
se, de uma parte, dela repele uma liberdade imoderada que, para os indivíduos
e para os povos, degenera em licença ou em escravidão, de outra
parte abraça com todo o gosto os progressos que todo dia nascem, se verdadeiramente
contribuem para a prosperidade desta vida, que é como um encaminhamento
para a vida futura e para sempre duradoura. Assim, pois, dizer que a
Igreja vê com maus olhos as formas mais modernas dos sistemas políticos
e repele em bloco todas as descobertas do gênio contemporâneo, é
uma calúnia vã e sem fundamento. Sem dúvida, ela repudia
as opiniões malsãs, reprova a inclinação perniciosa
para a revolta, e mui particularmente essas predisposições dos
espíritos em que já reponta a vontade de se afastar de Deus; mas,
como tudo o que é verdadeiro não pode proceder senão de
Deus, em tudo o que as investigações do espírito humano
descobrem de verdade, a Igreja reconhece como que um vestígio da inteligência
divina; e como não há nenhuma verdade natural que infirme a fé
nas verdades divinamente reveladas, como há muitas que a confirmam, e
como todo descobrimento da verdade pode levar a conhecer e a louvar ao próprio
Deus, a Igreja acolherá sempre de bom grado e com alegria tudo o que
contribuir para alargar a esfera das ciências; e, assim como sempre o
fez para com as outras ciências, favorecerá e incentivará
aquelas que tem por objeto o estudo da natureza. Nesse gênero de estudos,
a Igreja não se opõe a nenhuma descoberta do espírito;
vê sem desprezar tantas investigações que tem por fim o
prazer e o bem-estar; e, mesmo, inimiga nata da inércia e da preguiça,
deseja grandemente que o exercício e a cultura façam o gênio
do homem dar frutos abundantes. Ela tem incentivos para toda espécie
de artes e indústrias, e, dirigindo por sua virtude todas essas investigações
para um fim honesto e salutar, aplica-se a impedir que a inteligência
e a indústria do homem não o desviem de Deus e dos bens celestes.
O Papa deve ensinar a doutrina verdadeira
51. Esta maneira de agir, todavia tão racional e tão sábia,
é que é desacreditada nestes tempos em que os Estados não
somente recusam conformar-se aos princípios da filosofia cristã,
mas parecem querer afastar-se dela cada dia mais. Não obstante, sendo
próprio da luz irradiar por si mesma ao longe e penetrar aos poucos os
espíritos dos homens, movidos como somos pela consciência das altíssimas
e santíssimas obrigações da missão apostólica
de que estamos investidos para com todos os povos, livremente proclamamos, consoante
o Nosso dever, a verdade, não porque não levemos em nenhuma conta
os tempos, ou julgamos dever proscrever os honestos e úteis progressos
da Nossa idade; mas porque quereríamos ver os negócios públicos
seguirem caminhos menos perigosos e repousarem em fundamentos mais sólidos,
e isso deixando intacta a liberdade legítima dos povos; essa liberdade
de que a verdade é entre os homens a fonte e a melhor salvaguarda: A
verdade vos libertará (Jo 7, 32).
Os católicos devem aceitá-la e praticá-la
52. Se, pois, nessas conjunturas difíceis os católicos Nos escutarem,
como é seu dever, saberão exatamente quais são os deveres
de cada um na teoria como na prática.
Na teoria, primeiro, é necessário ater-se com decisão inabalável
a tudo o que os Pontífices romanos têm ensinado ou ensinarem, e,
todas as vezes que as circunstâncias o exigirem, fazer disso profissão
pública. Particularmente no que diz respeito às liberdades
modernas, como lhes chamam, deve cada um ater-se ao julgamento da Sé
Apostólica e conformar-se com suas decisões. Cumpre resguardar-se
de se deixar enganar pela honestidade especiosa dessas liberdades, e lembrar-se
de que fontes elas emanam e por que espírito se propagam e se sustentam.
A experiência já tem feito suficientemente conhecer os resultados
que elas têm tido para a sociedade, e o quanto os frutos que elas têm
dado inspiram com toda razão pesares aos homens funestos e prudentes.
Se existe algures, ou pelo pensamento se imaginar um Estado que persiga
desfaçada e tiranicamente o nome cristão, e se o confrontarmos
com o gênero do governo moderno de que falamos, este último poderá
parecer mais tolerável. Certamente, os princípios em que este
último se baseia são de tal natureza, como dissemos, que em si
mesmo por ninguém devem ser aprovados.
VIII. CONSEQÜÊNCIAS PRÁTICAS DESTAS DOUTRINAS
53. Na prática, a ação pode exercer-se já nos negócios
privados e domésticos, já nos negócios públicos.
Na ordem privada, o primeiro dever de cada um é de conformar exatamente
a própria vida e os próprios costumes aos preceitos do Evangelho,
e de não recuar ante o que a virtude cristã impõe de um
pouco difícil de sofrer e aturar. Todos devem, além disso, amar
a Igreja como sua Mãe comum, obedecer às suas leis, prover à
sua honra, salvaguardar-lhe os direitos, e tomar cuidado de que aqueles sobre
os quais exercem alguma autoridade a respeitem e a amem com a mesma piedade
filial.
Na vida pública
54. À salvação pública importa ainda que os católicos
emprestem sensatamente o seu concurso à administração dos
negócios municipais e se apliquem sobretudo a fazer com que a autoridade
pública atenda à educação religiosa e moral da juventude,
como convém a cristãos: daí depende sobretudo a salvação
da sociedade. Será geralmente útil e louvável que
os católicos estendam a sua ação além dos limites
desse campo demasiado restrito, e se cheguem aos grandes cargos do Estado. Geralmente,
dizemos, porque aqui os Nossos conselhos se dirigem a todas as nações.
Aliás, pode suceder algures que, por motivos os mais graves e os mais
justos, absolutamente não seja conveniente participar dos negócios
públicos seria tão repreensível como não trazer
à utilidade comum nem desvelo nem concurso: tanto mais quanto, em virtude
mesmo da doutrina que professam, os católicos são obrigados a
cumprir esse dever com toda integridade e consciência. Aliás. Abstendo-se
eles, as rédeas do governo passarão sem contestação
às mãos daqueles cujas opiniões certamente não oferecem
grande esperança de salvação para o Estado.
Exemplo dos primeiros cristãos
55. Seria isso, ademais, pernicioso aos interesses cristãos, porque os
inimigos da Igreja teriam todo o poder e os defensores dela, nenhum. Evidentemente
é, pois, que os católicos têm justos motivos para participar
da vida política; porquanto o fazem e o devem fazer não para aprovar
aquilo que pode haver de censurável presentemente nas instituições
políticas; porquanto o fazem e o devem fazer não para aprovar
aquilo que pode haver de censurável presentemente nas instituições
políticas, mas para tirar dessas próprias instituições,
tanto quanto possível, o bem público sincero e verdadeiro, propondo-se
infundir em todas as veias do Estado, como uma seiva e um sangue reparador,
a virtude e a influência da religião católica.
56. Assim foi nas primeiras idades da Igreja. Nada estava mais distanciado das máximas e costumes do Evangelho do que as máximas e costumes dos pagãos; viam-se, todavia, os cristãos, incorruptíveis em plena superstição e sempre semelhantes a si mesmos, entrarem corajosamente em toda parte onde se abria um acesso. De uma fidelidade exemplar para com os príncipes e de uma obediência às leis do Estado tão perfeita como lhes era lícito, eles lançavam de toda parte um maravilhoso brilho de santidade, esforçavam-se por ser úteis a seus irmãos e por atrair os outros a seguirem Nosso Senhor, dispostos entretanto a ceder o lugar e a morrer corajosamente se não pudessem, sem vulnerara sua consciência, conservar as honras as magistraturas e os cargos militares. Dessarte, introduziram eles rapidamente as instituições cristãs não somente nos lares domésticos, mas nos acampamentos, na cúria, e até no palácio imperial. Somos apenas de ontem, e já enchemos tudo o que é vosso, vossas cidades, vossas ilhas, vossas fortalezas, vossos municípios, vossos conciliábulos, vossos próprios acampamentos, as tribos, as decúrias, o palácio, o senado, o fórum (Tertull., Apol., n. 37). Por isso, quando foi permitido professar publicamente o Evangelho, a fé cristã apareceu em grande número de cidades não em vagidos ainda, porém forte e já cheia de vigor.
Hoje devemos imitá-los
57. Nos tempos em que estamos, há toda razão para renovar esses
exemplos de nossos pais. Antes de tudo, é necessário que
todos os católicos dignos deste nome se determinem a ser e mostrar-se
filhos dedicados da Igreja; que repilam sem hesitar tudo o que seja incompatível
com essa profissão; que se sirvam das instituições públicas,
tanto quanto o puderem fazer em consciência, em proveito da verdade e
da justiça; que trabalhem para que a liberdade não exceda o limite
traçado pela lei natural e divina; que tomem a peito reconduzir toda
constituição pública a essa forma cristã que havemos
proposto para modelo.
Concórdia e obediência ao Papa e aos Bispos
58. Não é coisa fácil determinar um modo único e
certo para realizar esses dados, visto dever ele convir a lugares e a tempos
mui dispares entre si. Não obstante, cumpre antes de tudo conservar a
concórdia das vontades e tender à uniformidade da ação.
Obter-se-á seguramente esse duplo resultado se cada um tomar como regra
de conduta as prescrições da Sé Apostólica e a obediência
aos bispos, que o Espírito Santo estabeleceu para reger a Igreja
de Deus (At 20, 28). A defesa do nome cristão reclama imperiosamente
que o assentimento às doutrinas ensinadas pela Igreja seja da parte de
todos unânime e constante, e, por este lado, cumpre resguardar-se ou de
estar, no que quer que seja, de conivência com as falsas opiniões,
ou de combatê-las mais molemente do que comporta a verdade. Quanto às
coisas sobre que se pode discutir livremente, será lícito discutir
com moderação e no intuito de procurar a verdade, mas pondo de
lado as suspeitas injustas e as acusações recíprocas.
Limites da liberdade de opinião
59. Para este fim, no medo de que a união dos espíritos seja destruída
por acusações temerárias, eis aqui o que todos devem admitir:
a profissão íntegra da fé católica absolutamente
incompatível com as opiniões que se aproximam do racionalismo
e do naturalismo, e cujo capital é destruir completamente
as instituições cristãs e estabelecer na sociedade a autoridade
do homem em lugar da de Deus. Não é, tão pouco,
permitido ter duas maneira de proceder: uma em particular e outra em público,
de modo a respeitar a autoridade da Igreja ma vida privada e a rejeita-la na
vida pública; isso seria aliar juntos o bem e o mal e pôr o homem
em luta consigo mesmo, quando, ao contrário, deve ele sempre ser coerente,
e em nenhum gênero de vida ou de negócios afastar-se da virtude
cristã. Mas se se tratar de questões puramente políticas,
do melhor gênero de governo, de tal ou tal sistema de administração
civil, divergências honestas são lícitas. A justiça
não sobre, pois, que se criminem homens cuja piedade é aliás
conhecida, e cuja mente é inteiramente disposta a aceitar docilmente
as decisões da Santa Sé, por serem de opinião diferente
sobre os pontos em questão. Injustiça muito maior ainda seria
suspeitar-lhes a fé ou acusá-los de traí-la, como mais
de uma vez o havemos lamentado. Seja esta lei uma imprescritível
para os escritores e sobretudo para os jornalistas.
Esquecimentos de discórdias e contendas
60. Numa luta em que os maiores interesses estão em jogo, não
se deve deixar lugar algum às dissensões intestinas ou ao espírito
de partido; mas, num acordo unânime dos espíritos e dos corações,
todos devem perseguir o escopo comum, que é salvar os grandes interesses
da religião e da sociedade. Se, pois, no passado, tiveram lugar alguns
dissentimentos, cumpre sepulta-los num sincero esquecimento; se alguma temeridade,
se alguma injustiça foi cometida, seja qual for o culpado, cumpre tudo
reparar por uma caridade recíproca tudo redimir por um comum assalto
de deferências para com a Santa Sé. Deste modo, obterão
os católicos duas vantagens importantíssimas: a de ajudarem a
Igreja a conservar e a propagar a doutrina cristã, e a de prestarem o
serviço mais assinalado à sociedade, cuja salvação
está fortemente comprometida pelas más doutrinas e pelas más
paixões.
CONCLUSÃO
61. É isso, Veneráveis Irmãos, o que julgamos dever ensinar
a todas as nações do orbe católico sobre a constituição
cristã dos Estados e os deveres privados dos súditos. Resta-Nos
implorar por ardentes preces o socorro celeste, e suplicar a Deus fazer Ele
próprio atingirem o termo desejado todos os Nossos desejos e todos os
Nossos esforços para a sua glória e para a salvação
do gênero humano, Ele que é só quem pode iluminar os espíritos
e tocar os corações dos homens. Como penhor das bênçãos
divinas e em testemunho da Nossa paternal benevolência, damo-Vos na caridade
do Senhor, Veneráveis Irmãos, a Vós bem como ao clero e
ao povo inteiro confiado à Vossa guarda e à Vossa vigilância,
a Benção Apostólica.
Dado em Roma, em S. Pedro, a 1o. de novembro de 1885, oitavo ano do Nosso Pontificado.
LEÃO XIII, PAPA