Formacao Catolica

Maria comenta a festa litúrgica do seu nome

Fonte: Lista Catolica

Autor: Hugo Ferreira Pinto

12 de Setembro: Em mensagem através do Padre Gobbi – com “imprimatur” da Igreja

“Porque estes são os tempos do meu triunfo, da minha vitória e da vossa salvação.”

“...e o Nome da Virgem

era Maria.” (Lc 1,28)

“- No Nome da vossa Mãe Celeste, sim, no Nome de Maria, foram derrotados os turcos, quando assediavam a cidade de Viena e ameaçavam invadir e destruir todo o mundo cristão. Eram muito superiores em força, em número e em armas e sentiam que para eles, a vitória estava assegurada.

Mas, publicamente, me invocaram e rezaram a Mim, o meu Nome foi escrito nos estandartes e gritado pelos soldados; e assim, pela minha intercessão, ocorreu o milagre desta vitória que salvou o mundo cristão de sua destruição.

É por esse motivo que o Papa instituiu, neste dia, a festa do Nome de Maria.

- No Nome de Maria, nestas Nações (Ela fala na Eslováquia) foi derrotado o comunismo marxista, que há decênios, exercia o seu domínio e mantinha sob pesada e sanguinolenta escravidão tantos de meus pobres filhos.

Não devido a movimentos ou homens políticos, mas somente por uma intervenção especial minha, aconteceu, finalmente esta vossa libertação.

E será ainda no Nome de Maria que Eu finalizarei a minha Obra, com a derrota da maçonaria, de toda força diabólica, do materialismo, do ateísmo prático, para que a humanidade inteira possa chegar ao seu encontro com o Senhor e seja assim purificada e completamente renovada, com o triunfo do meu Coração Imaculado no mundo.”

É por esta razão que Eu desejo que seja restabelecida a festa em honra do Nome de Maria (*), agora que entrais nos momentos fortes da luta e na parte mais dolorosa da grande tribulação.

Deste meu Santuário (na Eslováquia) olho com amor aquelas nações que ainda conservam a festa do Nome da vossa Mãe Celeste e prometo a elas uma minha especial e materna proteção.”

(12 de Setembro de 1991)

(*) No Diretório Litúrgico da CNBB de 2003, consta a festa como comemoração facultativa, no dia 12 de Setembro.

“Onde os fiéis tiverem grande estima pelas memórias facultativas da Virgem Maria ou dos Santos, satisfaça-se a legítima piedade do povo.” (Nova Instrução Geral do Missal Romano, 355)

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