In eminenti


 

Abril 28, 1738

(Condenação da "Liberi Muratori" [Maçons])


Declara ilegal a Franco-maçonaria e sujeita os Franco-maçons


ou qualquer um que forneça "ajuda e conforto" à excomunhão


automática – somente pode ser revogada na hora da morte


ou pelo Pontífice daquele tempo.


IN EMINENTI


ENCÍCLICA DO PAPA CLEMENTE XII


SOBRE A FRANCO-MAÇONARIA


Abril 28, 1738


CLEMENTE, BISPO


Servo dos Servos de Deus a todos os fiéis, Saudação, e Benção Apostólica


Desde que a piedade divina Nos estabeleceu, cujos méritos não são iguais ao serviço, na alta torre de vigia do Apostolado com a obrigação de cuidado pastoral a Nós confiado, voltamos Nossa atenção, até onde Nos foi concedido do alto, com incessante cuidado àquelas coisas através das quais a integridade da Religião Ortodoxa é guardada e prevenida de erros e vícios, e pelo que os perigos de distúrbio nos tempos mais inquietos são repelidos por todo o Mundo Católico.


Agora tem vindo aos Nossos ouvidos, e intrigas comuns têm deixado claro que certas Sociedades, Companhias, Assembléias, Encontros, Congregações ou Reuniões Secretas chamadas na língua popular de Liberi Muratori ou Francs Massons ou por outros nomes de acordo com várias línguas, estão se espalhando por todo lugar e diariamente aumentando em força; e homens de qualquer Religião ou seita, satisfeitos com a aparência de probidade natural, ajuntam-se, de acordo com suas leis e estatutos preparados para eles, por um estrito e irrompível laço que os obriga, tanto por um juramento sobre a Bíblia Sagrada e por uma abundância de dolorosas punições, a um silêncio inviolável sobre tudo que eles fazem juntos em segredo. Mas está no caráter do crime denunciá-lo e mostrá-lo pelo seu clamor presente. Assim, essas supramencionadas Sociedades ou Reuniões Secretas têm causado notável suspeição nas mentes dos fiéis, e todos homens prudentes e justos têm passado o mesmo julgamento delas como sendo depravadas e pervertidas. Pois se eles não estariam fazendo o mal, não teriam um ódio tão grande à luz. Realmente, esse rumor tem crescido a tais proporções que em vários países essas sociedades têm sido proibidas pelas autoridades civis como sendo contrárias a segurança pública, e por algum tempo atrás tem se mostrado para eliminá-las prudentemente.


Portanto, levando em consideração o grande dano que é freqüentemente causado por tais Sociedades ou Reuniões Secretas não somente à paz do estado temporal mas também ao bem-estar das almas, e entendendo que elas não estavam de acordo tanto com as sanções civis ou canônicas; e visto que Nós somos ensinados pela palavra divina que é parte do servo fiel e do mestre da família do Senhor observar dia e noite, a fim de que tais homens, como aqueles que arrombam uma casa como bandidos, e como raposas procuram destruir a vinha; na realidade, para prevenir os corações dos simples de ser pervertido, e o inocente secretamente ferido por suas insídias, e bloquear aquela larga estrada que poderia ser aberta para o desconsertado cometimento ao pecado e para o outro justos e razoáveis motivos conhecidos por Nós; Nós, portanto, tendo tomado o conselho de alguns de Nossos Veneráveis Irmãos entre os Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de Nosso próprio consentimento e com certo conhecimento e maduras ponderações, com a plenitude do poder Apostólico determinamos, por isso, e decretamos que essas mesmas Sociedades, Companhias, Assembléias, Encontros, Congregações ou Reuniões Secretas de Liberi Muratori ou Francs Massons, ou outro nome qual seja que possam se guiar, são para ser condenadas e proibidas, e pela Nossa presente Constituição, válida para sempre, Nós as condenamos e proibimos.


Nós, portanto, mandamos mais estritamente e em virtude de obediência santa, todos os fiéis de qual seja o estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, se clérigo ou leigo, secular ou regular, mesmo aqueles que são designados a menção específica e individual, que ninguém, sob qualquer pretexto ou por qualquer razão, venha a ousar ou presumir entrar, propagar ou apoiar essas supramencionadas sociedades de Liberi Muratori ou Francs Massons, ou de outro modo que eles sejam chamados, ou recebê-los em suas casas ou residir ou escondê-los, estar registrado entre eles, se ligar a eles, estar presente com eles, dar poder ou permissão a eles para encontro em outro lugar, ajudá-los de qualquer forma, dar-lhes conselho qual seja, encorajamento ou apoio tanto abertamente ou em segredo, diretamente ou indiretamente, por sua conta ou através de outros; nem estejam eles prontos a encorajar outros ou contá-los, incitá-los ou persuadi-los ser arrolados em tais sociedades ou ser contados entre seus números, ou estar presente ou assisti-los de qualquer jeito; mas eles devem ficar completamente claros de que tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Encontros, Congregações ou Reuniões Secretas, sob pena de excomunhão para todas as pessoas mencionadas acima, que é incorrida pela completa façanha sem qualquer declaração ser requerida, e que ninguém pode obter o benefício de absolvição, a não ser na hora da morte, exceto através de Nós Mesmos os Romanos Pontífices deste tempo.


Além disso, Nós desejamos e mandamos que tanto Bispos e prelados, e outros padres locais, assim como os inquisidores por heresia, que venham a investigar e proceder contra transgressores de quais sejam estado, grau, condição, outra dignidade ou preeminência, eles podem ser; e eles são para ser perseguidos e punidos com penalidades condignas como sendo mais suspeitos de heresia. Para cada um e todos aqueles, Nós damos e concedemos a faculdade de pedir a ajuda do braço secular, quando surgir a necessidade, para investigar e proceder contra esses mesmos transgressores e para persegui-los e puni-los com penalidades condignas.


Dado em Roma, etc, etc.

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