Posição dos TJs sobre sangue Esmigalhada em Pedaços

 


Fonte: Observatorio - pagina critica sobre as Testemunhas de Jeova

Autor: Lee Elder

Para aqueles que gastaram algum tempo a estudar a posição da Sociedade Torre de Vigia (Testemunhas de Jeová) a respeito do uso do sangue, um dos aspectos mais problemáticos é o facto de eles permitirem todos os componentes do plasma, com a excepção da água. Assim, as Testemunhas de Jeová podem escolher se aceitam a imunoglobina, os factores de coagulação, a albumina, etc. Contudo, não podem tomá-los todos ao mesmo tempo.


Como é que a Sociedade Torre de Vigia justifica essa posição? A pergunta tem tanto mais sentido quando é sabido que no passado eles opunham-se fortemente ao uso de fracções de sangue, conforme esta citação demonstra claramente:


Quer seja total ou em fracções, o nosso próprio ou o de outra pessoa, transfundido ou injectado, é errado. -- The Watchtower [A Sentinela], 15 de Setembro de 1961, p. 559 [em inglês].


Na citação seguinte, tirada da Watchtower [Sentinela] de 1.º de Junho de 1990, páginas 30, 31, repare como a Sociedade agora defende o uso de fracções do sangue:


"É significativo que o sistema sanguíneo duma gestante é separado do sistema do feto; os seus tipos sanguíneos não raro são diferentes. O sangue da mãe não passa para o feto. Elementos formados (células) do sangue materno não cruzam a barreira placentária para penetrar no sangue do feto nem o faz o plasma como tal. Com efeito, se acidentalmente o sangue da mãe se misturar com o do feto, podem-se desenvolver mais tarde problemas de saúde (incompatibilidade de Rh ou ABO). Contudo, algumas substâncias do plasma passam para a circulação do feto. Será que as proteínas plasmáticas, tais como a imunoglobulina e a albumina também passam? Sim, algumas.


A gestante tem um mecanismo ativo pelo qual um pouco de imunoglobulina transfere-se do sangue da mãe para o do feto. Visto que essa transferência natural de anticorpos para o feto ocorre em toda gestação, os bebês nascem com certo grau de imunidade normal que os protege contra determinadas infecções.


Algo similar acontece com a albumina, que os médicos talvez prescrevam como tratamento para estados de choque ou outros quadros clínicos. Os pesquisadores provaram que a albumina plasmática também é transportada, embora menos eficientemente, pela placenta, da mãe para o feto.


Esta transferência natural de algumas frações protéicas do plasma para o sistema sanguíneo de outrem (o feto) pode ser outro fator a ser considerado quando o cristão tem de decidir se aceitará imunoglobulina, albumina ou injeções similares de frações do plasma. Uma pessoa talvez decida que pode aceitar isso em boa consciência; ou talvez conclua que não pode. Cada indivíduo tem de resolver o assunto em base pessoal perante Deus." (itálico e negrito acrescentados)


A linha de raciocínio usada aqui pela Sociedade é muito clara. A transferência natural destas várias fracções permitidas [pela Watchtower] através da "barreira placentária" deve ser vista como uma base para a posição do cristão que aceita estas fracções do sangue.


Anciãos e membros das Comissões de Ligação com Hospitais frequentemente fazem comentários dizendo que a transferência natural destas fracções do sangue é evidência de que Deus permite o uso destes produtos sanguíneos, pois seria inimaginável que Deus violasse as suas próprias leis acerca do sangue.


Os membros da Associated Jehovah's Witnesses for Reform on Blood (Testemunhas de Jeová Associadas Para a Reforma na Questão do Sangue) concordam. Seria "inimaginável" que Deus violasse as suas próprias leis. Se vários componentes do sangue de facto passarem pela "barreira placentária", quer seja da mãe para o feto ou vice-versa, então parece inteiramente razoável que Deus não teria qualquer objecção a usarmos estas fracções do sangue.


É interessante notar que a literatura médica contém uma grande quantidade de informação acerca deste assunto. Parte está disponível na Internet, outra parte não está. Em qualquer caso, providenciaremos referências completas, de modo que o leitor possa pesquisar este assunto por si mesmo.


Começaremos por dizer que a presença de sangue do feto dentro do sistema circulatório da mãe é um facto estabelecido e demonstrado por numerosos estudos médicos. Será que esta é uma nova descoberta, da qual a Sociedade ainda não tem conhecimento? Dificilmente se admitirá essa hipótese. Células de um feto foram recolhidas do sangue materno pela primeira vez em 1969, conforme relatado por Walknowska et al.[1] Adicionalmente, logo em 1961 [em inglês; 1963 em português] a Sociedade admitiu este facto:


"Embora não haja fluxo directo de sangue entre a mãe e o feto, entretanto por osmose há alguma transferência de sangue entre a mãe e o bebê através da placenta." -- O Sangue, A Medicina e a Lei de Deus, 1963, p. 27.


A tecnologia P.C.R. tem facilitado investigações adicionais neste campo de estudo, principalmente com o objectivo de detectar defeitos de nascença ou diagnóstico pré-natal. Esta tecnologia permite-nos ver claramente o que está acontecendo nas trocas de componentes de sangue entre a mãe e o feto. Esta tecnologia e o conhecimento que resulta dela tornou-se disponível antes de ser publicado o artigo da Watchtower [Sentinela] de Junho de 1990, mencionado acima.


Um artigo publicado em 1993 no Journal of the American Medical Association [Jornal da Associação Médica Americana] menciona dois estudos envolvendo tecnologia P.C.R., que foram noticiados em 1989 e 1990 e diz:


"Assim, sequências de DNA do feto existem mesmo no sangue materno. Entre as várias células candidatas, as mais promissoras parecem ser células com núcleo ["nucleated"] de glóbulos vermelhos do feto. Nós isolámos células com núcleo ["nucleated"] de glóbulos vermelhos à base de escolha de fluido para o receptáculo de transferência e de glycophorin-A."[2] (itálico e negrito acrescentados)


Aqui encontramos evidência de que os glóbulos vermelhos passam mesmo do feto para a mãe. As implicações desta descoberta para a doutrina da Watchtower a respeito do sangue são importantíssimas. Usando o raciocínio e a lógica que a própria Sociedade Torre de Vigia emprega, que evidência adicional precisamos para concluir que Deus não objectaria à transfusão de glóbulos vermelhos?


O estudo seguinte vem do Baylor College of Medicine. Ora repare:


"As células do feto existem inequivocamente no sangue materno e podem ser isoladas. Erythroblasts, trophoblasts, granulocytes e linfócitos, todos foram isolados através de vários gradientes de densidade e técnicas de filtragem de fluidos."[3] (itálico e negrito acrescentados)


Erythroblasts são glóbulos vermelhos não amadurecidos e linfócitos são glóbulos brancos. Ambos são componentes do sangue proibidos pela Sociedade Torre de Vigia, apesar do facto de estarem claramente entre as componentes que têm uma "transferência natural" através da "barreira placentária".


(É interessante notar que este estudo observa que células do feto persistem na corrente sanguínea da mãe durante períodos de tempo muito longos. Num caso, células do feto ainda estavam presentes na corrente sanguínea da mãe vinte e sete anos depois do nascimento da criança. Isso mostra como é apropriado que se encarem as transfusões de sangue como sendo um transplante de órgão que se torna parte do corpo.)


Conforme é relatado na obra Early Human Development [Desenvolvimento Humano Inicial], a presença de células com núcleo ["nucleated"] do feto no sangue materno foram demonstradas por muitos grupos. Foram detectadas células do feto no sistema circulatório da mãe logo ao fim de quatro semanas e cinco dias depois da concepção, e estão presentes durante todos os três trimestres da gravidez, aumentando gradualmente à medida que a gestação progride. Também de grande importância é o facto de a maioria das amostras de sangue provenientes de nervos revelarem que as células da mãe também estão presentes no sistema circulatório do feto. Portanto, temos uma troca de componentes do sangue nos dois sentidos, durante mais de 50% do tempo.[4]


Conclusão


Como é que a Sociedade Torre de Vigia pode continuar a ignorar estes factos, e insistir na aderência a uma política que resulta rotineiramente em mortes que são evitáveis? Neste artigo vimos como os factos médicos refutam claramente a base na qual a Sociedade se apoia para permitir algumas fracções do sangue, enquanto não permite outras. Algumas das perguntas que ainda precisam de resposta são:


1. A Sociedade Torre de Vigia conhecia os factos desde o início e escolheu deturpar a verdade?


2. A Sociedade Torre de Vigia, de forma negligente, não fez uma pesquisa cuidadosa quando estabeleceu a política em que milhões de pessoas confiariam ao escolher os seus cuidados médicos?


3. Será que a Sociedade Torre de Vigia terá a coragem moral para corrigir o assunto?


4. Quantas vidas ainda se perderão até a Sociedade Torre de Vigia fazer a mudança?


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Nota: À luz desta informação, parece que a Sociedade Torre de Vigia pode estar a correr um risco considerável de ser imputável por ter providenciado informações imprecisas sobre as quais se exige que os seus membros se baseiem ao tomarem decisões críticas relacionadas com os seus cuidados de saúde. Embora neste momento não estejamos a empreender acções legais contra a Sociedade Torre de Vigia, essa continua a ser uma opção em aberto para nós se a Sociedade Torre de Vigia continuar a adiar a implementação das reformas e ajustes necessários.


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Referências


[1] Walknowska, J., Conte, F.A., Grumback, M.M. (1969). "Practical and theoretical implications of fetal/maternal lymphocyte transfer" [Implicações práticas e teóricas da transferência de linfócitos feto/mãe], Lancet, 1, 119-122.


[2] Simpson JL; Elias S., Journal of the American Medical Association [Jornal da Associação Médica Americana], 17 de Novembro de 1993; 270(19):2357-61.


[3] "Isolating Fetal Cells in Maternal Circulation For Prenatal Diagnosis" [Isolando Células de Feto na Circulação Materna Para Diagnóstico Pré-natal], por Joe Leigh Simpson e Sherman Elias; Prenatal Diagnosis [Diagnóstico Pré-natal], Vol. 14: 1229-1242 (1994).


[4] Early Human Development [Desenvolvimento Humano Inicial] 47 Suppl. (1996) S73-S77.

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