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Artigo

É inválido batismo recebido com duas fórmulas feministas




“Resposta” da Congregação para a Doutrina da Fé


Por Jesús Colina


CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 (ZENIT.org). - Diante das perguntas de pastores e fiéis, a Santa Sé respondeu nesta sexta-feira que é inválido o Batismo que se confere utilizando duas fórmulas feministas, nas quais não se menciona com clareza as três pessoas da Santíssima Trindade: o Pai e o Filho e o Espírito Santo.


A Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um documento com o qual se confirma a invalidez destas duas fórmulas de conferir o sacramento da iniciação: “Eu te batizo no nome do Criador, do Redentor e do Santificador”, e “Eu te batizo no nome do Criador, e do Libertador e do Sustentador”.


Trata-se de fórmulas que se utilizam em inglês entre grupos militantes feministas. Sua invalidez não se deve ao idioma, mas a seus conteúdos. Esta “linguagem inclusiva” que quer dar às Pessoas Divinas o gênero masculino.


O documento é publicado com a aprovação de Bento XVI e está assinado pelo cardeal William Levada, e pelo arcebispo Ângelo Amato, S.D.B., respectivamente presidente e secretário dessa Congregação Vaticana.


Uma nota de esclarecimento publicada pela Sala de Informação da Santa Sé, assinada por Dom Antonio Miralles, professor de Teologia Dogmática na Pontifícia Universidade da Santa Cruz (Roma), explica os motivos pelos quais a Igreja não reconhece a fórmula.


Obedecendo ao mandamento explícito de Cristo no Evangelho de Mateus, esclarece o teólogo, “o Magistério da Igreja sempre ensinou através dos séculos que o Batismo cristão se administra em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.


“A fórmula batismal tem de expressar adequadamente a fé na Trindade: não valem fórmulas aproximadas”, sublinha.


“As variações à fórmula batismal, segundo designações das Pessoas Divinas diferentes às bíblicas, consideradas na ‘Resposta’, procedem da assim chamada teologia feminista para evitar dizer Pai e Filho, consideradas palavras machistas, substituindo-as por outros nomes. Estas variações, contudo, afetam a fé na Trindade.”


Por sua parte, o cardeal Urbano Navarrete, S.J., antigo reitor da Pontifícia Universidade Gregoriana, publicou um comentário de caráter canônico no qual declara que, segundo esta “Resposta”, “as pessoas que foram batizadas ou que serão batizadas no futuro com estas fórmulas na verdade não estão batizadas”.


“Portanto, têm de ser tratadas a todos os efeitos canônicos e pastorais com os mesmos critérios jurídicos das pessoas que o Código de Direito Canônico considera na categoria geral dos ‘não-batizados’.”


Isto implica que, se receberam outros sacramentos, estes também são inválidos. No caso do matrimônio, podem surgir problemas muito delicados, segundo os possíveis casos de um ou de ambos os cônjuges.

Sobre este conteúdo: este artigo integra o acervo do Exsurge Domini, projeto de Formação Católica e Apologética. Quando o texto reproduzir ou comentar material de terceiros, a fonte original deve ser indicada no próprio artigo.
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Rogerio Hirota

Trabalho com evangelização na Música na Igreja Católica desde Dezembro de 2000 com a minha conversão ao catolicismo. Esses anos de experiência coloco para ajudar outros irmãos através da internet.

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