Autor: Jaime Francisco de Moura
Há quem chegue a dizer que o celibato do clero foi instituído em 1879!
- A praxe do celibato sacerdotal tem suas raízes em 1Cor 7, 32-34, texto em que São Paulo afirmava ser a vida celibatária um estado em que mais facilmente se pode servir ao Senhor, sem divisões e sem solicitudes supérfluas. Em 1Tm 3,2 o Apóstolo recomenda que o ministro de Deus "seja marido de uma só esposa"; com isto São Paulo queria inculcar que no século I da nossa era, quando as comunidades cristãs constavam de muitos casados e adultos recém-convertidos, não se escolhesse para o ministério algum homem casado em segundas núpcias; estas, com efeito, eram geralmente desaconselhadas pela Igreja antiga por parecerem uma expressão de incontinência.
Vê-se, pois, que desde os tempos apostólicos a vida una era recomendada e praticada pelos ministros do Senhor (tenhamos em vista, por exemplo, o caso de São Paulo e o do próprio Cristo).
No Ocidente a primeira legislação restritiva ao casamento de clérigos se deve ao Concílio de Elvira (Espanha) por volta do ano 300; proibia aos Bispos, sacerdotes e diáconos, sob pena de degradação, o uso do matrimônio e o desejo de ter prole (cânon 33). Esta determinação, que era regional, em menos de um século estava em vigor (às vezes sob forma de conselho apenas) em todo o Ocidente. A fórmula definitiva de tal disciplina foi promulgada pelo Concílio Ecumênico de Latrão I em 1123: a todos os clérigos, a partir do subdiaconato, foi prescrito o celibato; em consequência, o matrimônio contraído por algum eclesiástico depois da respectiva ordenação era tido como inválido. O Concílio de Trento (1545-1563) reafirmou tal determinação.
Isto bem mostra quão inexata é a notícia atrás citada.
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