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Reivindicações dos Representantes dos Presbíteros


 


Reivindicações dos Representantes dos Presbíteros

Autor: Prof. Felipe Aquino


O 12º Encontro Nacional de Presbíteros, terminado em Itaici, município de Indaiatuba (SP), apresentou um documento final que propõe ao Vaticano algumas medidas.


O documento foi aprovado pelos representantes dos padres diocesanos, e será enviado à Sagrada Congregação para o Clero, em Roma, atualmente presidida pelo cardeal D. Cláudio Hummes, ex-arcebispo de São Paulo.


Entre as reivindicações dos presbíteros está a busca de “alternativas para o celibato sacerdotal” - a ordenação de homens casados e a readmissão de padres que deixaram suas funções para se casar. Os padres não sugerem a abolição total do celibato, que continuaria sendo uma opção, mas que haja outras “formas de ministério ordenado”.


As reivindicações dos participantes do Encontro dos Presbíteros parece-nos inoportunas, uma vez que contrariam normas em vigor na Igreja e aprovadas recentemente. Conforme o cardeal D. Cláudio Hummes afirmou no plenário do Encontro de Itaici, a Igreja não tem a intenção de alterar essas medidas.


O último Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia, confirmou o celibato e o Papa Bento XVI expressou isso na Exortação Apostólica pos-sinodal, muito recente, “Sacramentum Caritatis”, de 22 fev 2007. Disse o Papa:


“24. Os padres sinodais quiseram sublinhar como o sacerdócio ministerial requer, através da ordenação, a plena configuração a Cristo… é necessário reiterar o sentido profundo do celibato sacerdotal, justamente considerado uma riqueza inestimável e confirmado também pela prática oriental de escolher os bispos apenas de entre aqueles que vivem no celibato, indício da grande honra em que ela tem a opção do celibato feita por numerosos presbíteros. Com efeito, nesta opção do sacerdote encontram expressão peculiar a dedicação que o conforma a Cristo e a oferta exclusiva de si mesmo pelo Reino de Deus. O fato de o próprio Cristo, eterno sacerdote, ter vivido a sua missão até ao sacrifício da cruz no estado de virgindade constitui o ponto seguro de referência para perceber o sentido da tradição da Igreja Latina a tal respeito. Assim, não é suficiente compreender o celibato sacerdotal em termos meramente funcionais; na realidade, constitui uma especial conformação ao estilo de vida do próprio Cristo. Antes de mais, semelhante opção é esponsal: a identificação com o coração de Cristo Esposo que dá a vida pela sua Esposa. Em sintonia com a grande tradição eclesial, com o Concílio Vaticano II e com os Sumos Pontífices meus predecessores, corroboro a beleza e a importância duma vida sacerdotal vivida no celibato como sinal expressivo de dedicação total e exclusiva a Cristo, à Igreja e ao Reino de Deus, e, consequentemente, confirmo a sua obrigatoriedade para a tradição latina. O celibato sacerdotal, vivido com maturidade, alegria e dedicação, é uma bênção enorme para a Igreja e para a própria sociedade.”


O Papa colocou de maneira contundente a necessidade do celibato para o clero; por isso nos parece de todo inoportuno e inadequado que os representantes dos Presbíteros queiram retomar o assunto há tão pouco tempo debatido e confirmado pelo Pontífice. Não há como não ver nisso uma certa discordância com o Magistério da Igreja; algo que infelizmente fomenta certo mal estar e agitação no povo de Deus.


Outra reivindicação do documento aprovado refere-se à nomeação de Bispos. Proposta a ser encaminhada à Sagrada Congregação para os Bispos pedirá uma revisão das nomeações “dentro de um espírito mais transparente, democrático e participativo junto dos presbitérios, dioceses e regionais da CNBB” (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).


A escolha dos bispos, que são nomeados pelo Papa, é feita sob sigilo pelo Núncio Apostólico, representante diplomático da Santa Sé. Ele envia a Roma uma lista tríplice, depois de consultar os titulares de dioceses da região em que o escolhido vai servir.


Esta é outra reivindicação antiga daqueles que não se conformam e não aceitam os parâmetros que o Papa e a Santa Sé utilizam para escolher os Bispos. Acontece que esta escolha é prerrogativa absoluta do Papa e ele se assessora muito bem com os cardeais e com o Núncio Apostólico de cada país e com o Congregação dos bispos, e com a Congregação do Clero, cujo Prefeito é o cardeal brasileiro D. Cláudio Hummes.


O Papa é bem assessorado e informado, e pode fazer as escolhas dos padres a serem ordenados Bispos, segundo os critérios que acha corretos e convenientes para a Igreja. Não há que se contestar isso. Onde pode haver “falta de transparência” nisso? Esta desconfiança não é boa dentro do clero. Creio que de nossa parte, leigos e clero, cabe receber com alegria e ação de graças as nomeações dos novos bispos, ainda que não seja segundo as nossas preferências. Agir de maneira diferente me parece faltar com respeito ao Papa e à Santa Sé. A crise da Igreja passa também pelo clero.


Os representantes dos Presbíteros pedirão também à Santa Sé “orientações mais seguras e definidas sobre o acompanhamento pastoral de casais de segunda união”, os católicos que se divorciaram e tornaram a se casar.


Mas esta orientação também é muito clara para toda a Igreja; basta ler o que diz a “Familiaris Consortio” em seu n. 84 e o Catecismo da Igreja em seu § 1651:


“São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (”Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.”


Penso que o Magistério já deixou bem claro este assunto, sem que nada haja de difícil de se entender. Basta aplicar o que já foi estabelecido pela autoridade da Igreja.


Os representantes dos Presbíteros reivindicam ainda que a Congregação para a Causa dos Santos encaminhe “os processos de beatificação e de canonização de padres e bispos brasileiros que seriam de grande estímulo para a vida e o ministério presbiteral”. Entre outros candidatos a santo, o texto cita Padre Cícero Romão Batista, d. Hélder Câmara e d. Luciano Mendes de Almeida.


Ora, as normas para os processos de Beatificação são bem claros e foram recentemente atualizados pela Santa Sé; logo, basta cumprir esses trâmites diocesanos e depois no Vaticano. O caminho já está aberto para todos. Não há como não discordar dos termos desse documento dos representantes dos Presbíteros uma vez que tocam em pontos já muito debatidos e bem esclarecidos pela autoridade da Igreja. A reincidência no debate desses assuntos mostra uma não aceitação do que está em vigor; e isto não é bom para a Igreja.


É bom sempre lembrar que a Igreja não é simplesmente uma “democracia” (governo do povo); é muito mais que isso; é uma Instituição divina, o próprio Corpo Místico de Cristo, Sacrametno Universal da Salvação, confiada por Cristo a Pedro e aos Apóstolos (Lc 10,16; Mt 16,18; 18,18).

Sobre este conteúdo: este artigo integra o acervo do Exsurge Domini, projeto de Formação Católica e Apologética. Quando o texto reproduzir ou comentar material de terceiros, a fonte original deve ser indicada no próprio artigo.
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Rogerio Hirota

Trabalho com evangelização na Música na Igreja Católica desde Dezembro de 2000 com a minha conversão ao catolicismo. Esses anos de experiência coloco para ajudar outros irmãos através da internet.

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