Destruindo o mito de que a Igreja perseguiu os judeus



Fonte: Lista Exsurge Domini
Autor: Rogério Hirota 


Entre as muitas acusações contra a Igreja Católica em relação a perseguição aos judeus que inclusive dizem que a Igreja sempre durante a História perseguiu os judeus, mostramos aqui um documento da Igreja em que o Papa Gregório X dá a proteção papal a todos os judeus.


A Igreja nunca andou contra qualquer documento firmado por um papa e vemos logo no inicio desta bula papal que é um documento não só aos cristãos do momento mas também os do futuro, quebrando assim qualquer tese herética de que a Igreja perseguiu judeus, transcrevo abaixo o documento da Igreja.


Proteção Papal Proteção aos Judeus


Papa Gregório X 1272


Gregório, bispo, servo dos servos de Deus, estende saudações e a benção apostólica aos queridos filhos em Cristo, os fiéis Cristãos, àqueles aqui agora e àqueles no futuro.


Mesmo que não seja permitido aos Judeus em suas assembléias presunçosamente tomar para si mais do que lhes seja permitido por lei, mesmo que eles não devam sofrer qualquer desvantagem naqueles [privilégios] que têm sido concedidos a eles, ainda que eles prefiram persistir em suas teimosias em vez de reconhecer as palavras de seus profetas e os mistérios das Escrituras, e desta forma cheguem ao conhecimento da fé Cristã e da salvação; todavia, na medida em que eles têm feito um apelo para nossa proteção e ajuda, nós, portanto, acolhemos sua petição e oferecemos a eles o escudo de nossa proteção através da clemência da piedade Cristã. Fazendo isso, nós seguimos as pegadas de nossos predecessores de bendita memória, os papas de Roma -- Calixto, Eugênio, Alexandre, Clemente, Inocêncio e Honório.



Nós decretamos demais a mais que nenhum Cristão venha a forçá-los ou a qualquer um de seu grupo chegar ao batismo indesejado. Mas se qualquer um deles vier a tomar refúgio por seu próprio consentimento com os Cristãos, em razão de convicção, então, depois sua intenção terá sido manifesta, ele virá a se tornar um Cristão sem qualquer intriga. Pois, realmente, aquela pessoa que é conhecida ter chegado ao batismo Cristão não livremente, mas sem desejo, não é acreditada possuir a fé Cristã.


Demais a mais, nenhum cristão venha a ousar desapropriar, aprisionar, ferir, torturar, mutilar, matar ou infligir violência a eles; fora isso ninguém venha a ousar, exceto por ação judicial das autoridades do país, mudar os bons costumes na terra onde eles vivam para o propósito de tomar seu dinheiro ou bens deles ou de outros.


Além disso, ninguém venha a perturbá-los de qualquer modo durante a celebração de suas festas, se de dia ou de noite, com porretes ou pedras ou qualquer outra coisa. Também ninguém venha a exigir qualquer serviço compulsório deles a menos que isso seja aquilo que eles tenham se acostumado a fazer em tempos anteriores.


[Sobre esse ponto, Gregório X simplesmente repetiu as bulas de seus predecessores.]


Na medida em que os Judeus não estão aptos a produzir testemunho contra os Cristãos, nós decretamos além disto que os testemunhos de Cristãos contra Judeus não venham a ser válidos a menos que haja entre esses Cristãos algum Judeu que esteja ali com o propósito de oferecer testemunho.


[O concílio da Igreja em Cartago, no começo de 419, proibiu os Judeus de produzir testemunho contra os Cristãos; a lei Justiniana de 531 repete essa proibição. Gregório X aqui - de acordo com o princípio legal medieval de que todo homem tem o direito de ser julgado por seus pares - insiste que os Judeus podem apenas ser condenados se haja Judeus, assim como testemunhas Cristãs contra eles. Uma lei similar para proteger Judeus foi publicada antes de 825 por Luís, o Pio (814 - 840) do Império Franco.]


Desde então sucede ocasionalmente que alguns Cristãos percam seus filhos, e os Judeus acusados pelos seus inimigos de secretamente arrastar e matar essas mesmas crianças Cristãs e fazer sacrifícios com o coração e sangue dessas criancinhas. Sucede, também, que os pais dessas criancinhas, ou alguns outros Cristãos inimigos desses Judeus, secretamente escondam essas criancinhas no sentido que eles possam estar prontos a prejudicar esses Judeus, e no sentido que eles possam estar prontos a extorquir-lhes uma certa quantia de dinheiro para salvá-los de seus apuros.


E mais deslealmente esses Cristãos fazem a afirmação que os Judeus têm secretamente e furtivamente arrastado essas crianças e as assassinado, e que os Judeus oferecem sacrifícios com o coração e sangue dessas crianças, posto que sua lei nessa matéria precisamente e expressamente proíbem-nos [os Judeus] de sacrificar, comer ou beber sangue, ou comer a carne de animais tendo unhas. Isso tem sido demonstrado muitas vezes em nossa corte por Judeus convertidos à fé Cristã: apesar disso muitos Judeus são freqüentemente agarrados e detidos injustamente por causa disso.


Nós decretamos, portanto, que Cristãos não necessitam ser obedientes contra os Judeus em um caso ou situação desse tipo, e nós ordenamos que os Judeus agarrados sob tal tolo pretexto seja liberto do aprisionamento, e que eles não venham a ser detidos de agora em diante em semelhante miserável pretexto, a menos - que nós não acreditamos - que eles sejam capturados no flagrante do crime. Nós decretamos que nenhum Cristão venha a provocar qualquer coisa nova contra eles, mas que eles devam ser mantidos naquele status e posição em que eles estavam no tempo dos nossos predecessores, da Antigüidade até agora.


Nós decretamos, com vistas a parar a maldade e avareza dos homens maus, que ninguém venha a ousar devastar ou destruir um cemitério dos Judeus ou trazer à tona corpos humanos para o propósito de ganhar dinheiro. [Os Judeus tinham que pagar um resgate antes que os corpos de seus mortos fossem devolvidos a eles.] Demais a mais, se alguém, depois de ter conhecido o conteúdo desse decreto, venha - que nós desejamos não venha a acontecer - tentar com audácia agir contrariamente a ele, então deixe-o sofrer punição em seu grau e posição, ou deixe-o ser punido pela penalidade de excomunhão, a menos que ele faça reparação por sua audácia pela justa recompensa. Além disso, nós desejamos que somente aqueles Judeus que não tenham tentado tramar qualquer coisa rumo à destruição da fé Cristã, seja fortificado pelo apoio de tal proteção ...


Dado em Orvieto pela mão do Magister John Lectator, vice-chanceler da Santa Igreja Romana, em 7 de Outubro, a primeira proclamação [ciclo de quinze anos], no ano de 1272 da Encarnação Divina, no primeiro ano do pontificado de nosso mestre, o Papa Gregório X.

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