Pontos essenciais sobre a doutrina das indulgĂȘncias



*PONTOS ESSENCIAIS SOBRE A DOUTRINA DAS INDULGÊNCIAS

EXTRAÍDOS DO 'MANUAL DAS INDULGÊNCIAS', EDITADO PELA

PENITENCIARIA APOSTÓLICA EM 29 DE JUNHO DE 1968.


(EdiçÔes Paulinas, São Paulo, 1990)

(OBS.: A numeração do presente resumo não segue a do original. Para um estudo mais aprofundado recomenda-se adquirir o próprio Manual, encontråvel em livrarias católicas.)


1 - IndulgĂȘncia Ă© a remissĂŁo, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados jĂĄ perdoados quanto Ă  culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condiçÔes, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfaçÔes de Cristo e dos Santos.


2 - A indulgĂȘncia Ă© parcial ou plenĂĄria, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.


3 - NinguĂ©m pode lucrar indulgĂȘncias a favor de outras pessoas vivas.


4 - Qualquer fiel pode lucrar indulgĂȘncias parciais ou plenĂĄrias para si mesmo ou aplicĂĄ-las aos defuntos como sufrĂĄgio.


5 - O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgĂȘncia parcial, com o auxĂ­lio da Igreja, alcança o perdĂŁo da pena temporal, em valor correspondente ao que ele prĂłprio jĂĄ ganha com sua ação.


6 - O fiel cristĂŁo que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosĂĄrio, escapulĂĄrio, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diĂĄcono, ganha indulgĂȘncia parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo PontĂ­fice ou por qualquer Bispo, o fiel, ao usĂĄ-los com piedade, pode alcançar atĂ© a indulgĂȘncia plenĂĄria na solenidade dos Santos ApĂłstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fĂłrmula legitima de profissĂŁo de fĂ©.


7 - ParĂĄgrafo 1. Para que alguĂ©m seja capaz de lucrar indulgĂȘncias, deve ser batizado, nĂŁo estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.

ParĂĄgrafo 2. O fiel deve tambĂ©m TER INTENÇÃO, AO MENOS GERAL, DE GANHAR A INDULGÊNCIA e cumprir as açÔes prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessĂŁo.


8 - ParĂĄgrafo 1. A indulgĂȘncia plenĂĄria sĂł se pode ganhar uma vez ao dia.

ParĂĄgrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhĂĄ-la, mesmo que jĂĄ a tenha conseguido nesse dia.

ParĂĄgrafo 5. A indulgĂȘncia parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente nĂŁo se determinar o contrĂĄrio.


9 - ParĂĄgrafo 1. A obra prescrita para alcançar a indulgĂȘncia plenĂĄria anexa Ă  igreja ou oratĂłrio, Ă© a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o sĂ­mbolo aos apĂłstolos (Pai-nosso e Credo), a nĂŁo ser caso especial em que se marque outra coisa.


10 - ParĂĄgrafo 1. Para lucrar a indulgĂȘncia plenĂĄria, alĂ©m da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado atĂ© venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgĂȘncia e o cumprimento das trĂȘs condiçÔes seguintes: confissĂŁo sacramental, comunhĂŁo eucarĂ­stica, e oração nas intençÔes do Sumo PontĂ­fice.(Veja obs no final)

ParĂĄgrafo 2. Com uma sĂł confissĂŁo podem ganhar-se vĂĄrias indulgĂȘncias, mas com uma sĂł comunhĂŁo e uma sĂł oração alcança-se uma sĂł indulgĂȘncia plenĂĄria.

ParĂĄgrafo 3. As trĂȘs condiçÔes podem cumprir-se em vĂĄrios dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convĂ©m, contudo, que tal comunhĂŁo e tal oração se pratiquem no prĂłprio dia da obra prescrita.

ParĂĄgrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as trĂȘs condiçÔes nĂŁo se cumprem, a indulgĂȘncia serĂĄ sĂł parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos 'impedidos'.

Parågrafo 5. A condição de se rezar nas intençÔes do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intençÔes um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras oraçÔes conforme sua piedade e devoção.


11 - Concede-se indulgĂȘncia parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerĂąncia das afliçÔes da vida, ergue o espĂ­rito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo sĂł em pensamento.


CONCESSÕES

(OBS: Aqui só constam algumas das concessÔes contidas no manual.)


INDULGÊNCIA PARCIAL

- Atos de Fé, Esperança e Caridade.

- 'Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.

- Santo Anjo (oração ao Anjo da Guarda)

- Angelus, Regina Caeli.

- Alma de Cristo.

- ComunhĂŁo Espiritual.

- Creio

- Ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se as seguintes: Santíssimo Nome de Jesus, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.

- Magnificat.

- Lembrai-vos

- Miserere (Tende piedade)

- Ofícios breves: Ofícios breves da Paixão de NSJC, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.

- Oração mental.

- Salve Rainha.

- Sinal da Cruz.

- Veni Creator.

- Renovação das promessas do batismo.


INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS

(OBS.: Como acima, aqui sĂł constam algumas das indulgĂȘncias do manual).


- IndulgĂȘncia plenĂĄria - Concede-se indulgĂȘncia parcial ao fiel que visitar o SantĂ­ssimo Sacramento para adorĂĄ-Lo, se o fizer por meia hora ao menos, a indulgĂȘncia serĂĄ plenĂĄria.

- Visita ao cemitĂ©rio - Ao fiel que visitar devotamente um cemitĂ©rio e rezar, mesmo em espĂ­rito, pelos defuntos, concede-se indulgĂȘncia aplicĂĄvel somente Ă s almas do purgatĂłrio. Esta indulgĂȘncia serĂĄ plenĂĄria, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias serĂĄ parcial.

- ExercĂ­cios espirituais - Concede-se indulgĂȘncia plenĂĄria ao fiel que faz os exercĂ­cios espirituais ao menos por trĂȘs dias.

- IndulgĂȘncia na hora da morte - O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida nĂŁo deixe de lhe comunicar a bĂȘnção apostĂłlica com a indulgĂȘncia plenĂĄria. Se nĂŁo houver sacerdote, a Igreja mĂŁe compassiva, concede benignamente a mesma indulgĂȘncia ao cristĂŁo bem disposto para ganhĂĄ-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas oraçÔes. Para alcançar esta indulgĂȘncia plenĂĄria louvavelmente se rezam tais oraçÔes fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.


A condição de ele habitualmente ter recitado algumas oraçÔes supre as trĂȘs condiçÔes requeridas para ganhar a indulgĂȘncia plenĂĄria. A mesma indulgĂȘncia plenĂĄria em artigo de morte, pode ganhĂĄ-la o fiel que no mesmo dia jĂĄ tenha ganho outra indulgĂȘncia plenĂĄria. (Esta concessĂŁo vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18)


- Primeira ComunhĂŁo - Concede-se indulgĂȘncia plenĂĄria aos fiĂ©is que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhĂŁo, ou que assistam a outros que se aproximam.

- Reza do RosĂĄrio de Nossa Senhora - IndulgĂȘncia plenĂĄria, se o RosĂĄrio se recitar na igreja ou oratĂłrio pĂșblico ou em famĂ­lia, na comunidade religiosa ou em pia associação; parcial, em outras circunstĂąncias.


(O RosĂĄrio Ă© uma fĂłrmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudaçÔes angĂ©licas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistĂ©rios da nossa Redenção). Chama-se tambĂ©m a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgĂȘncia plenĂĄria determina-se o seguinte:


1 - Basta a reza da terça parte do Rosårio, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.


2 - Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.


3 - Na recitação publica, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.


- Leitura espiritual da Sagrada Escritura - Concede-se indulgĂȘncia parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura com a veneração devida Ă  palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgĂȘncia serĂĄ plenĂĄria, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.


- Visita à igreja ou altar no dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Credo.

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