A Infalibilidade da Igreja

 


Autor: D. Estevao Bitencour


A infalibilidade da Igreja está na lógica do plano de Deus. Com efeito, deixar a obra redentora de Cristo (pregação, Paixão, Morte e Ressurreição) entregue ao subjetivismo das interpretações humanas seria insensato. Daí a necessidade de uma instância assistida pelo próprio Deus, que garanta a fiel transmissão da mensagem revelada. Tal instância é, na verdade, a Igreja. Esta, como tal, é infalível em matéria de fé e de Moral, participam da sua infalibilidade os Bispos quando unânimes ensinam um artigo de fé ou de Moral, seja esparsos pelo mundo inteiro, seja reunidos em Concílio geral, participa da mesma também o Papa quando tenciona definir algum artigo de fé ou de Moral.


Mesmo quando não define solenemente, o magistério da Igreja merece ser acatado, pois fala em nome de Cristo e assistido por Este. O magistério infalível da Igreja está na lógica do plano de Deus. A Sabedoria Divina não podia deixar entregue a obra redentora de Cristo (pregação, Paixão, Morte e Ressurreição) ao subjetivismo das interpretações humanas; devia estabelecer uma instância que, assistida pelo Espírito Santo, guardasse e transmitisse incólume o depósito da fé e suas exigências éticas. Tal instância é a Igreja fundada por Jesus e entregue ao pastoreio de Pedro e seus sucessores. A infalibilidade da Igreja se exprime: a) pelo magistério unânime dos Bispos quando ensinam um artigo de fé ou de Moral, seja dispersos pelo mundo inteiro, seja congregados em Concílio geral; b) pela palavra do Papa quando tem em vista definir alguma verdade de fé ou de Moral.


A seguir, trataremos sumariamente do fundamento bíblico e do histórico da temática para, finalmente, nos determos sobre a doutrina do Concílio do Vaticano II.


1. Fundamentação Bíblica


No Evangelho encontram-se os três textos clássicos que fundamentam o primado petrino:

Mt 16, 16-19. Alguns exegetas afirmam que em grego petros e petra não significam a mesma coisa. - Observe-se, porém, que Jesus falou em aramaico e não em grego. Terá dito: "Tu és Kepha e sobre esta Kepha edificarei a minha Igreja".


Lc 22, 31s: Jesus ordena a Pedro que confirme seus irmãos na fé. Jo 21, 15-17: Jesus entrega a Pedro o pastoreio de suas ovelhas. Em Jo 14, 17 Jesus promete o Espírito da verdade, que ensinará toda a verdade aos discípulos (Jo 16, 13).


Nos Atos dos Apóstolos manifesta-se a consciência da infalível assistência do Espírito. Assim:

At 15, 28: Os apóstolos reunidos em Concílio para deliberar sobre a vigência da Lei de Moisés, concluem:


"Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós..."


At 5, 32: "Nós somos testemunhas destas coisas, nós e o Espírito Santo, que Deus concedeu aos que lhe obedecem".


At 4, 8: "Pedro, repleto do Espírito Santo, lhes disse..."


2. Momentos históricos


A consciência do primado de Pedro foi-se exprimindo aos poucos ou à medida que as oportunidades se apresentavam num mundo em que as comunicações eram difíceis e do qual muitos escritos se perderam. Chama a atenção a afirmativa de S. Ireneu (t 202), bispo de Lião (Gália):


"Com essa igreja (de Roma) é necessário que todas as igrejas estejam concordes por causa da sua eminente autoridade e porque por ela a tradição que era dos apóstolos foi sempre conservada".


Tenham-se em vista as sucessivas intervenções do bispo de Roma em controvérsias teológicas ou disciplinares no decorrer dos séculos. Muito significativo é o caso do Papa Martinho I (649-653) por ocasião da controvérsia monoteletista. O Imperador bizantino Constante II em 648 publicou uma fórmula de fé dita Typos, que o Papa não aceitou, pois favorecia a heresia. Martinho I reuniu em 649 um grande Concílio em Roma, que definiu haver em Cristo duas vontades (a divina e a humana) e dois modos de agir (o divino e o humano). Indignado contra o Papa, o Imperador mandou prendê-lo em Roma e levá-lo para Constantinopla (653). Lá chegando após uma viagem exaustiva de três meses (estando doente o Papa prisioneiro), teve que esperar mais três meses para ser julgado e condenado por suspeita de alta traição; foi vergonhosamente maltratado e finalmente levado para o exílio em Quersoneso na Criméia, onde sucumbiu aos sofrimentos.


No fim da Idade Média (1378-1417) ocorreu o grande cisma do Ocidente, quando, ao lado do Papa legítimo em Roma, havia dois antipapas, sustentados pelos governantes da época. A fim de resolver o impasse, alguns teólogos propuseram o conciliarismo, segundo o qual um Concílio geral estaria acima do Papa e teria autoridade para julgá-lo. O cisma se resolveu sem violação do primado: o Papa legítimo Gregório XII houve por bem dar autoridade de Concílio legítimo aos Bispos reunidos em Constança (Alemanha) e renunciou à cátedra de Pedro; ficou então vacante a sé primacial e, ao mesmo tempo, houve um autêntico Concílio para eleger o novo Pontífice, que foi Martinho V.


Extinto o cisma, a doutrina conciliarista foi declinando e cedeu no século XVI a nova ênfase sobre o primado e a infalibilidade do Bispo de Roma, principalmente por parte dos adversários de Lutero.


A infalibilidade foi novamente questionada nos séculos XVII e XVIII, quando se propagou a teoria das Igrejas nacionais. Na França o galicanismo do rei Luís XIV foi forte opositor, chegando a afetar o próprio clero. Assim a Assembléia Geral do Clero em 1682 declarou:


"Embora toque ao Soberano Pontífice a principal parte nas questões de fé e seus decretos atinjam todas as igrejas e cada uma delas, as suas sentenças não são irreformáveis a menos que lhes seja dado o consentimento da Igreja inteira".


Com o tempo o galicanismo foi-se apagando e voltou a crescer a corrente dos teólogos favoráveis ao primado e à infalibilidade do Papa. Tal movimento culminou no Concílio do Vaticano I, que em 1870 definiu o primado de jurisdição e de magistério do Bispo de Roma; ver PR 464/2001, pp. 14ss. Importante é notar que o Concílio do Vaticano I colocou a infalibilidade do Papa como participação e expressão da infalibilidade da Igreja:


"O dom da infalibilidade foi-nos revelado como uma prerrogativa perpétua da Igreja de Cristo. Este dom foi concedido a fim de que a Palavra de Deus, em sua forma escrita e em sua transmissão oral, seja protegida e conservada, na Igreja inteira, intacta e isenta de qualquer vestígio de inovação ou de mudança" (Esquema de 21/01/1870).


Portanto, antes do mais a Igreja é que deve ser tida como infalível. Não há duas infalibilidades - a da Igreja e a do Papa -, mas uma só, a infalibilidade da Igreja, da qual o Papa é o Pastor visível. Passemos agora ao


3. Concílio do Vaticano II


O Concílio do Vaticano II (1962-1965) professa a infalibilidade da Igreja em tríplice aspecto: a) infalibilidade do Povo de Deus ou da Igreja como tal; b) infalibilidade do colégio episcopal; c) infalibilidade do Papa.


3.1. Infalibilidade da Igreja


O povo de Deus - que é a Igreja -, compreendendo leigos e clérigos, não pode enganar-se quando, com geral consentimento, professa algum artigo de fé ou de Moral. São palavras do Concílio:


"O conjunto dos fiéis, ungidos que são pela unção do Santo (1Jo 2, 20.27) não pode enganar-se no ato de fé de todo o povo, quando, desde os Bispos até os últimos fiéis leigos, apresenta um consenso universal a respeito de questões de fé e de costumes" (Lumen Gentium n° 12).


Continuando, afirma o Concílio que esse senso da fé é suscitado e sustentado pelo Espírito Santo e se exerce sob a direção do magistério da Igreja. Como exemplos deste exercício, seja citado o culto à Imaculada Conceição e a Assunção de Maria, muito anterior às Bulas que proclamaram tais dogmas em 1854 e 1950 respectivamente. Essa comunhão na fé implica comunhão nos sacramentos e na oração da Igreja, de modo que diz ainda o Concílio:

"Aderindo firmemente ao depósito da Palavra revelada, o povo santo todo, unido a seus Pastores, persevera continuamente na doutrina dos Apóstolos e na comunhão na fração do pão e nas orações, de sorte que os Bispos e os fiéis colaboram estreitamente na conservação, no exercício e na fé transmitida" (Dei Verbum n° 10).


3.2. Infalibilidade do Colégio Episcopal


Nenhum Bispo como tal é infalível, mas, quando os Bispos estão de acordo em ensinar uma doutrina da fé ou de Moral como pertencente ao depósito revelado, exprimem infalivelmente a doutrina de Cristo, mesmo que dispersos pelo mundo. O âmbito dessa infalibilidade é estritamente o da fé e dos costumes. Não lhe é lícito ensinar opiniões pessoais como sendo doutrina da Igreja. Caso o Bispo entre em contradição com o Papa, é a este que os fiéis devem seguir.


A infalibilidade do colégio episcopal pode ter caráter ordinário, como no caso atrás citado, como pode ter índole extraordinária, quando os Bispos se reúnem em Concílio geral. Lê-se na Lumen Gentium:


"A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo Episcopal quando, com o sucessor de Pedro, exerce o supremo magistério. A estas definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, devido à ação do mesmo Espírito Santo pela qual toda a Igreja de Cristo se conserva e progride na unidade da fé" nº 25).


3.3.Infalibilidade papal


O Papa, cabeça do Colégio Episcopal, goza de infalibilidade em virtude do seu cargo, quando, age, por um ato definitivo, como pastor e mestre de todos os fiéis. Tal carisma convém ao Papa não em virtude da sua pessoa, mas sim por causa da função que exerce de ser o supremo guardião do depósito revelado. Tal dom de Deus ocorre quando o Papa manifesta sua intenção de falar em termos definitivos, como supremo mestre do povo de Deus a respeito de fé ou de Moral.


As definições papais e conciliares são ditas "irreformáveis" por si mesmas e não em virtude de consentimento da Igreja (como queria o galicanismo). São definições "proferidas sob a assistência do Espírito Santo que, por isto mesmo, não necessitam de aprovação humana" (cf. Lumen Gentium nº 25). O Código de Direito Canônico resume claramente tal doutrina nos seguintes termos:


"Em virtude do seu ofício, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no magistério quando, como pastor e doutor supremo de todos os fiéis, a quem cabe confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por ato definitivo, que se deve aceitar uma doutrina referente à fé e aos costumes" (cânon 749 § 1).


O mesmo Código acrescenta: "Nenhuma doutrina é considerada infalivelmente definida se não constar claramente" (ib. § 3). Vejamos agora:


3.4. O objeto da infalibilidade


O objeto ou a matéria da infalibilidade é o depósito da Revelação divina. Faz-se mister distinguir objeto primário e objeto secundário da infalibilidade.


Objeto primário são as verdades explicitamente reveladas, como o mistério da SSma. Trindade, o da Encarnação do Verbo, o da real presença de Cristo na Eucaristia...


Objeto secundário são todas as proposições necessárias para conservar e transmitir autenticamente esse depósito; em outros termos:


são as verdades que têm um nexo lógico com o depósito da fé ou que nele estão contidas implicitamente. Assim a legitimidade de um Concílio, a canonização de um(a) Santo(a) (que significa propor como modelo de fidelidade determinada pessoa), a aprovação de uma Ordem ou Congregação Religiosa.


Tal é a fórmula de canonização de um santo ou de uma santa: Em honra da Santíssima Trindade, para a exaltação da fé católica e o crescimento da vida cristã. Com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos santos Apóstolos Pedro e Paulo e a Nossa, após ter refletido longamente, invocado muitas vezes a ajuda divina e ouvido o parecer de numerosos irmãos no episcopado, declaramos e definimos Santo(a) o(a) bem-aventurado(a) N.N. e o(a) inscrevemos no catálogo dos Santos, e dispomos que em toda a Igreja seja devotamente honrado(a) entre os Santos. Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo".


A intenção de definir deduz-se dos termos utilizados por quem fala ou escreve. Se não há definição infalível, há exercício do magistério dito "autêntico", que merece o respeito e a aceitação dos fiéis, como rezam os cânones 752s:


"Cân. 752 - Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto, os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.


Cân. 753 - Os Bispos que se acham em comunhão com a cabeça e os membros do Colégio, quer individualmente, quer reunidos nas Conferências dos Bispos ou em concílios particulares, embora não gozem de infalibilidade no ensinamento, são autênticos doutores e mestres dos fiéis confiados a seus cuidados; os fiéis estão obrigados a aderir, com religioso obséquio de espírito, a esse autêntico magistério de seus Bispos".

Estas normas só se entendem a partir da concepção da IGREJA-SACRAMENTO, realidade visível pela qual passa o invisível dom de Deus. Sem essa noção básica de fé, é impossível entender a Igreja, como também é impossível vivenciar plenamente o mistério de Cristo.


{Pergunte & Responderemos - maio de 2003}

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